TJPB - 0809577-15.2025.8.15.2001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Suplementar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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29/08/2025 09:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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14/08/2025 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809577-15.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte executada para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 117634401, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 07:48
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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07/08/2025 00:57
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:57
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 09:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:54
Publicado Expediente em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:54
Publicado Expediente em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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12/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 20:29
Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2025 07:54
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 07:53
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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09/07/2025 02:29
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 12:48
Conclusos para despacho
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08/07/2025 10:58
Juntada de Petição de resposta
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08/07/2025 10:47
Juntada de Petição de apelação
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17/06/2025 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 00:05
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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07/06/2025 22:41
Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 13:15
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/06/2025 12:47
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:50
Juntada de Petição de informação
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02/06/2025 11:46
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2025 01:52
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:47
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:49
Determinada diligência
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07/05/2025 11:24
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 09:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/04/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 12:23
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
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09/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:12
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:53
Outras Decisões
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04/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 09:46
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2025 13:46
Juntada de Petição de resposta
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27/02/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 16:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/02/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA LUCIANA DA SILVA (*22.***.*72-18).
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24/02/2025 10:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUCIANA DA SILVA - CPF: *22.***.*72-18 (AUTOR).
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24/02/2025 10:56
Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2025 13:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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