TJPB - 0806653-29.2023.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE DO NASCIMENTO DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:03
Decorrido prazo de ANDREZA HELEN FERREIRA MARQUES em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:03
Decorrido prazo de SAMUEL GUIBSON ARRUDA VILAR em 26/08/2025 23:59.
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14/08/2025 23:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 07:04
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 07:04
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 06:32
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 06:32
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0806653-29.2023.8.15.0731 Autor: JEANNE BARRETO MARQUES Ré(u): NATALIA LINS PEQUENO DE ASSIS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, aguarde, em arquivo, o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para pagamento/cumprimento voluntário, não havendo manifestação expressa da parte autora, aguarde-se, em arquivo, eventual requerimento de execução.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
08/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2025 17:04
Conclusos para despacho
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07/07/2025 17:04
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 17:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/07/2025 17:03
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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30/04/2025 10:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/04/2025 10:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/04/2025 09:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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30/04/2025 09:29
Juntada de Petição de réplica
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30/04/2025 07:03
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 06:54
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 00:07
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 12:19
Decorrido prazo de NATALIA LINS PEQUENO DE ASSIS em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 12:19
Decorrido prazo de SAMUEL GUIBSON ARRUDA VILAR em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 12:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE DO NASCIMENTO DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 12:19
Decorrido prazo de ANDREZA HELEN FERREIRA MARQUES em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 12:19
Decorrido prazo de JEANNE BARRETO MARQUES em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 10:49
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 17:14
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:10
Juntada de informação
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24/03/2025 17:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/04/2025 09:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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09/12/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:46
Conclusos para despacho
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06/12/2024 12:46
Juntada de comunicações
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23/08/2024 01:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE DO NASCIMENTO DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:48
Decorrido prazo de ANDREZA HELEN FERREIRA MARQUES em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 10:15
Conclusos para despacho
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05/06/2024 10:15
Juntada de comunicações
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22/04/2024 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2024 19:58
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2024 10:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/04/2024 10:30 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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19/03/2024 02:06
Decorrido prazo de SAMUEL GUIBSON ARRUDA VILAR em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE DO NASCIMENTO DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:06
Decorrido prazo de ANDREZA HELEN FERREIRA MARQUES em 18/03/2024 23:59.
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29/02/2024 12:17
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:05
Juntada de comunicações
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31/01/2024 17:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/04/2024 10:30 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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30/11/2023 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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