TJPB - 0802583-35.2025.8.15.0751
1ª instância - 3ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:23
Publicado Mandado em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:23
Juntada de Ofício
-
25/08/2025 22:44
Juntada de Ofício
-
23/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:44
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2025 00:56
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Bayeux INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0802583-35.2025.8.15.0751 DESPACHO Vistos, etc.
O laudo pericial, conforme ofício retro, informa a impossibilidade de realizar a avaliação médica no periciando, Sr.
Wesley Cunha Januário, em razão deste não apresentar, na data agendada, "condições de prestar as informações necessárias para a adequada avaliação pericial".
Recomendando a designação de nova data.
Diante disso, INTIME-SE a autora, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre o laudo pericial apresentado e, em especial, esclareça se há algum fator específico que possa ter contribuído para a impossibilidade de realização do exame na data designada.
Além disso, apenas à título de recomendação, a requerente poderá adotar medidas para garantir que o periciando esteja em estado clínico mais estável e colaborativo na nova data a ser agendada (ex: acompanhamento por um familiar de confiança, ajuste de medicação sob orientação médica, escolha de um horário específico do dia, etc.).
Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para o reagendamento da perícia.
BAYEUX, 6 de agosto de 2025.
Juiz de Direito -
07/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:02
Conclusos para despacho
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22/07/2025 13:01
Juntada de laudo pericial
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11/06/2025 00:44
Publicado Mandado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:51
Juntada de Informações prestadas
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06/06/2025 09:49
Juntada de Informações
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05/06/2025 10:20
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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05/06/2025 10:20
Juntada de Ofício
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04/06/2025 10:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/06/2025 10:23
Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2025 10:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANA DA SILVA CUNHA - CPF: *51.***.*32-78 (REQUERENTE).
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03/06/2025 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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