TJPB - 0831671-11.2023.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:53
Juntada de Petição de resposta
-
26/08/2025 04:16
Decorrido prazo de GABRIEL FEITOSA GOMES DE AZEVEDO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 04:16
Decorrido prazo de MARLOS SA DANTAS WANDERLEY em 25/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:04
Publicado Expediente em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 02:04
Publicado Expediente em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 4a.
VARA CÍVEL DESPACHO PJE n. 0831671-11.2023.8.15.0001 Vistos etc. 1.
Denota-se dos autos que a parte autora requereu a produção de prova pericial, com fundamento na alegação de perda total do veículo e na existência de dano estético decorrente do acidente de trânsito objeto da presente demanda (Id 90898879). 2.
Considerando que a análise da viabilidade e necessidade da realização da perícia técnica depende de elementos mínimos que justifiquem sua pertinência, sobretudo diante da documentação já acostada aos autos (tais como fotos, orçamentos, laudos médicos e demais documentos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça e justifique de forma específica: 2.1) a necessidade da perícia técnica no veículo, indicando se o bem ainda se encontra disponível para inspeção, bem como qual ponto técnico ainda demanda esclarecimento que não possa ser suprido por prova documental; 2.2) A pertinência da perícia médica para comprovação do alegado dano estético, informando se já possui laudo médico prévio, e quais questões técnicas pretende ver esclarecidas. 3.
Após, venham os autos conclusos para deliberação.
Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
06/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 04:08
Decorrido prazo de FELIPE EUCLIDES CHAVES PIMENTEL em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 04:08
Decorrido prazo de MARLOS SA DANTAS WANDERLEY em 10/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 11:40
Juntada de Petição de resposta
-
15/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:58
Decorrido prazo de MARLOS SA DANTAS WANDERLEY em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 04:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 15:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/06/2024 01:33
Decorrido prazo de MARLOS SA DANTAS WANDERLEY em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:08
Decorrido prazo de FELIPE EUCLIDES CHAVES PIMENTEL em 20/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 08:56
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 11:07
Juntada de Petição de resposta
-
21/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:20
Juntada de Petição de resposta
-
04/04/2024 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 09:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/03/2024 09:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/03/2024 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
22/01/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 10:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/12/2023 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/03/2024 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
12/12/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:26
Recebidos os autos.
-
12/12/2023 14:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
08/12/2023 16:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEX DOS SANTOS ARAUJO - CPF: *78.***.*04-79 (AUTOR).
-
13/11/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 01:11
Decorrido prazo de MARLOS SA DANTAS WANDERLEY em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 22:38
Juntada de Petição de resposta
-
02/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 22:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/09/2023 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800043-91.2018.8.15.2001
Itau Unibanco S.A
Magdalia Batista Lopes
Advogado: Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2021 13:30
Processo nº 0800043-91.2018.8.15.2001
Magdalia Batista Lopes
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/01/2018 16:54
Processo nº 0843353-06.2025.8.15.2001
Creduni Coop de Econ. e Cred.mutuo dos S...
Bezenilda Campelo Barbosa
Advogado: Benjamin de Souza Fonseca Sobrinho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2025 12:08
Processo nº 0805074-76.2025.8.15.0181
Ana Lucia Bezerra da Silva
Banco Cbss S.A.
Advogado: Carlos Alberto Silva de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/07/2025 14:33
Processo nº 0803543-51.2025.8.15.0731
Dilermando Juca da Silva Gralha
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Samir Coelho Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2025 09:00