TJPB - 0843353-06.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 21:56
Determinada a citação de BEZENILDA CAMPELO BARBOSA - CPF: *50.***.*62-04 (REU)
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28/08/2025 21:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2025 07:28
Conclusos para despacho
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25/08/2025 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/08/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 06:50
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0843353-06.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: CREDUNI COOP DE ECON.
E CRED.MUTUO DOS SERV DAS INSTITUICOES PUBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PB LTDA Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE MAGNO DE SOUZA OLIVEIRA - PB28231, BENJAMIN DE SOUZA FONSECA SOBRINHO - PB8945, DANIEL FONSECA DE SOUZA LEITE - PB17742 REU: BEZENILDA CAMPELO BARBOSA DECISÃO
Vistos.
Verte dos autos que a promovida reside no bairro de Paratibe, do Município de João Pessoa, o qual se encontra sob a circunscrição do Fórum Regional de Mangabeira, conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Acerca da matéria, é consabido que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada mediante exceção ou a qualquer momento, frise-se.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e os Foros Regionais possui natureza de ordem pública e de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Destarte, reconheço a incompetência desta 16ª Vara Cível para processar e julgar os presentes autos, determinando que sejam estes remetidos ao Fórum Regional de Mangabeira, para distribuição.
Cumpra-se sem demora.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
07/08/2025 13:52
Determinada a redistribuição dos autos
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07/08/2025 13:52
Declarada incompetência
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06/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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