TJPB - 0806349-94.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:35
Juntada de Certidão
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05/09/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:15
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0806349-94.2024.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: SEVERINO JOSE DA SILVA REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Cuida-se ação ajuizada por SEVERINO JOSE DA SILVA em face de BANCO BRADESCO, todos qualificados e individuados na peça inicial.
No ID 104068576, as partes formularam acordo extrajudicial, pugnando pela homologação. É o relato do necessário.
Decido.
Pontes de Miranda ensina que, nas concessões recíprocas, de solução de uma dúvida obrigacional, as partes atuavam sempre modificando uma situação jurídica, de sorte que no mundo jurídico sempre algo se aumentava a fim de eliminar o litígio (Tratado de Direito Privado, 2ª ed., Rio de Janeiro, Borsoi, 1959, tomo XXV, § 3.207, n. 1, p. 118, e § 3.028, n. 5, p. 124).
Isto posto, constatado que existe manifestação válida de vontade e que o objeto é lícito, bem como não se vislumbrando a presença de qualquer vício, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes no ID 104068576, dando resolução ao mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Publicado registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Ante o desinteresse recursal das partes, serve a presente decisão como certidão de trânsito em julgado.
Tendo em vista a comprovação do pagamento, intime-se a parte autora para que em cinco dias informe seus dados bancários para a expedição dos devidos alvarás, ficando a retenção de honorários contratuais condicionado a apresentação do pacto formulado entre a parte e seu causídico.
Após a expedição dos documentos, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
06/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:40
Homologada a Transação
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20/05/2025 11:26
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:26
Juntada de Certidão
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14/04/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 11:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/04/2025 01:17
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 11:46
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 09:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/01/2025 10:55
Conclusos para despacho
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14/01/2025 09:36
Juntada de Certidão
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08/01/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:42
Expedição de Carta.
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06/12/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:52
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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28/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:57
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 07:47
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 17:59
Juntada de Petição de réplica
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10/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/08/2024 14:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO JOSE DA SILVA - CPF: *91.***.*00-78 (AUTOR).
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01/08/2024 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/08/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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