TJPB - 0837214-38.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:50
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 13:49
Juntada de informação
-
26/08/2025 04:43
Decorrido prazo de ALISSON SILVA DE ANDRADE em 25/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:10
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 01:10
Decorrido prazo de ALISSON SILVA DE ANDRADE em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0837214-38.2025.8.15.2001 AUTOR: ALISSON SILVA DE ANDRADE REU: BANCO BMG SA DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25070111402184600000108265512 2 - PROCURAÇÃO Procuração 25070111402384100000108265514 3 - DOCS.
PESSOAIS Documento de Identificação 25070111402586800000108265516 4 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Outros Documentos 25070111402786200000108265521 5 - DOCUMENTO COMPROBATÓRIO - EXTRATO Documento de Comprovação 25070111402965000000108266775 6 - DOCUMENTO COMPROBATÓRIO - HISTÓRICO Documento de Comprovação 25070111403135300000108266777 -
03/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALISSON SILVA DE ANDRADE (*03.***.*13-48).
-
03/07/2025 12:13
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 12:13
Determinada Requisição de Informações
-
03/07/2025 12:13
Determinada diligência
-
01/07/2025 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/07/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802874-93.2024.8.15.0161
Delegacia de Comarca de Cuite
Adriano Silva de Almeida
Advogado: Maeli Ferreira de Brito
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/09/2024 15:48
Processo nº 0800043-25.2025.8.15.0521
Maria Ivanilda da Silva
Banco Crefisa S.A.
Advogado: Veruska Magalhaes Anelli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/01/2025 17:23
Processo nº 0800505-02.2025.8.15.0191
Maria Jose de Souza Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/03/2025 18:23
Processo nº 0837241-75.2023.8.15.0001
Edvaldo Ribeiro Cabral
Jose Aldo de Sousa Soares
Advogado: Arthur Ribeiro Mendonca Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/11/2023 13:46
Processo nº 0844318-81.2025.8.15.2001
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Daniela Regina Albues da Silva
Advogado: Daniel dos Reis Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2025 14:36