TJPB - 0808973-03.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:08
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0808973-03.2024.8.15.0251
Vistos.
Trata-se de demanda na qual as partes, de comum acordo, chegaram a uma composição amigável com a finalidade de dar fim a este processo (Id 114124503). É o relatório.
Decido.
Considerando que o objeto transacionado é lícito, possível e determinado, bem como que as partes são plenamente capazes, HOMOLOGO por sentença os termos do acordo supra, nos moldes do art. 487, III, "b", do NCPC, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sem custas, a teor do disposto no artigo 90, § 3º, do NCPC.
Os honorários advocatícios sucumbenciais foram objeto do acordo.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Expeça(m)-se alvará(s), se necessário.
Diante da ausência de interesse recursal, arquive-se.
Patos/PB, 6 de agosto de 2025.
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Juíza de Direito em Substituição a 5ª Vara -
12/08/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 19:53
Homologada a Transação
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30/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 20:06
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 17:50
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:50
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2025 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 18:58
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 08:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/11/2024 08:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 25/11/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
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22/11/2024 11:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/11/2024 00:57
Decorrido prazo de IRAMILTON SATIRO DA NOBREGA - ME em 13/11/2024 23:59.
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30/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 09:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/10/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 08:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/11/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
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15/10/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 00:48
Decorrido prazo de IRAMILTON SATIRO DA NOBREGA - ME em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 12:57
Recebidos os autos.
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09/10/2024 12:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Patos -TJPB
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09/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:33
Não Concedida a Medida Liminar
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08/10/2024 09:09
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IRAMILTON SATIRO DA NOBREGA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-77 (AUTOR).
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18/09/2024 09:31
Conclusos para despacho
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18/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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