TJPB - 0801807-29.2025.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:50
Conclusos para despacho
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24/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:39
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Esperança Rua Nelson Andrade Oliveira, 800, Nova, ESPERANÇA - PB - CEP: 58135-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801807-29.2025.8.15.0171 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Pagamento] AUTOR: GERLANIA CRISTINA DA SILVA ALVES REU: JAIR ALVES DA CRUZ De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA, MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Esperança, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801807-29.2025.8.15.0171 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: GERLANIA CRISTINA DA SILVA ALVES, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da decisão do magistrado sobre as custas processuais e assinalou o prazo abaixo para providências quanto ao seu pagamento Advogado do(a) AUTOR: JOSEILSON LUIS ALVES - PB8933 Prazo: De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ESPERANÇA-PB, em 1 de agosto de 2025 USUÁRIO DO SISTEMA Documento Autoassinado -
07/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GERLANIA CRISTINA DA SILVA ALVES (*12.***.*65-33).
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01/08/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 21:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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