TJPB - 0801991-25.2024.8.15.0751
1ª instância - 4ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:05
Decorrido prazo de JOSELIA OLIVEIRA SANTANA em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:45
Publicado Expediente em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juízo da 4ª Vara Mista de Bayeux PROCESSO Nº 0801991-25.2024.8.15.0751 - [Indenização por Dano Moral, Bancários] AUTOR: JOSELIA OLIVEIRA SANTANA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Vistos, etc., Trata-se de ação proposta entre as partes acima epigrafadas, seguindo o procedimento comum.
Superada a fase inicial de contestação e réplica à resposta do promovido, com base no princípio da cooperação e no princípio da não surpresa previstos nos arts. 6º e 10 do CPC, faz-se necessária a especificação de provas a produzir.
Pelo exposto, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar as provas que ainda pretendem produzir[1] quanto ao(s) ponto(s) controvertido(s) da demanda, justificando, de forma objetiva e fundamentada, sua relevância e pertinência, advertindo-as de que o silêncio, o protesto genérico por produção de provas ou a manifestação pela sua não produção acarretarão o julgamento antecipado do mérito do processo, nos termos do art. 355, I, CPC1.
Bayeux-PB, 3 de julho de 2025.
Francisco Antunes Batista - Juiz de Direito (assinado eletronicamente) ¹Art. 355 do CPC.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - Não houver necessidade de produção de outras provas; [...] ²Art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020 (redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022).
As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. [...] § 2º.
A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial. -
11/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 08:05
Conclusos para despacho
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21/03/2025 08:04
Juntada de Certidão
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10/02/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 12:37
Juntada de Certidão
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28/09/2024 17:12
Juntada de Certidão
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17/09/2024 09:36
Expedição de Carta.
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05/06/2024 09:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/06/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 09:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSELIA OLIVEIRA SANTANA - CPF: *21.***.*03-29 (AUTOR).
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07/05/2024 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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