TJPB - 0802944-91.2023.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 08:14
Juntada de Alvará
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13/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/08/2025 02:07
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802944-91.2023.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Bancários] AUTOR: LUIS ALVES BARBOSA JUNIOR REU: BANCO A J RENNER SA Vistos etc.
O demandado espontaneamente depositou o valor da condenação (id. 115546569).
O autor se manifestou sobre o pagamento, requerendo a liberação da quantia mediante alvará (id. 115663540).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ADIMPLEMENTO A dívida objeto da presente execução já foi integralmente paga, não havendo motivo para o prosseguimento do feito.
Ressalto, inclusive, que o pedido de levantamento dos valores pelo exequente configura concordância tácita com o montante depositado.
Dessa forma, resta satisfeito o interesse da parte credora, impondo-se a aplicação dos arts. 924, II, e 925 do CPC, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro nos arts. 526, § 3°, 924, II, e 925, todos do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO por quitação do débito executado.
Sem custas remanescentes ou honorários.
O trânsito em julgado operar-se-á com a publicação desta sentença, em razão da preclusão lógica.
INDEFIRO o pedido de expedição de alvará em nome do(a) advogado(a), tendo em vista que a procuração juntada aos autos não contém assinatura válida da parte autora.
EXPEÇA-SE ALVARÁ de levantamento/transferência, com seus acréscimos legais, em favor da parte autora, até o limite do seu crédito.
Caso requerido e apresentado contrato de honorários firmado pela parte autora, expeça-se também em favor do(a) advogado(a) alvará referente aos honorários contratuais, até o limite de 30%, deduzido do montante da parte credora, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94.
Após, ARQUIVE-SE definitivamente.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
06/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2025 12:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:44
Publicado Expediente em 05/06/2025.
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10/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:26
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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31/05/2025 06:41
Decorrido prazo de BANCO A J RENNER SA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:59
Decorrido prazo de LUIS ALVES BARBOSA JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 23:12
Julgado procedente o pedido
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13/04/2025 12:10
Conclusos para despacho
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13/04/2025 12:10
Juntada de Projeto de sentença
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07/02/2025 12:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/01/2025 11:44
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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09/12/2024 07:26
Conclusos para julgamento
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07/12/2024 09:55
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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07/06/2024 11:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/05/2024 11:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/05/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 10:50
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 10:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/05/2024 10:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/05/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Itaporanga - TJPB.
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13/05/2024 09:23
Recebidos os autos.
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13/05/2024 09:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Itaporanga - TJPB
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10/05/2024 00:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2024 22:44
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 13:05
Juntada de documento de comprovação
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03/04/2024 01:23
Decorrido prazo de PAULO DOMINGOS PEREIRA SEGUNDO em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 07:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/03/2024 07:50
Juntada de Certidão
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21/03/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 07:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/05/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Itaporanga - TJPB.
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21/03/2024 06:50
Recebidos os autos.
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21/03/2024 06:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Itaporanga - TJPB
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21/03/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 09:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 27/10/2023 08:20 3ª Vara Mista de Itaporanga.
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28/02/2024 09:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/02/2024 09:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 10:30
Juntada de Certidão
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27/10/2023 11:22
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2023 10:02
Juntada de documento de comprovação
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18/09/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 10:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 27/10/2023 08:20 3ª Vara Mista de Itaporanga.
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18/09/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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