TJPB - 0803151-96.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:52
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:52
Decorrido prazo de THAISE MARQUES TEODORO FRAGOSO em 04/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:52
Decorrido prazo de THYAGO DANTAS FERNANDES em 04/09/2025 23:59.
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01/09/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO SILVA em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:30
Publicado Documento de Comprovação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ALVARÁ E COMPROVANTE PAGAMENTO -
25/08/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:09
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2025 15:47
Juntada de Certidão
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14/08/2025 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:04
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:04
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0803151-96.2025.8.15.0251
Vistos.
Trata-se de demanda na qual as partes, de comum acordo, chegaram a uma composição amigável com a finalidade de dar fim a este processo (Id 112050683). É o relatório.
Decido.
Considerando que o objeto transacionado é lícito, possível e determinado, bem como que as partes são plenamente capazes, HOMOLOGO por sentença os termos do acordo supra, nos moldes do art. 487, III, "b", do NCPC, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sem custas, a teor do disposto no artigo 90, § 3º, do NCPC.
Os honorários advocatícios sucumbenciais foram objeto do acordo.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Expeça(m)-se alvará(s), se necessário.
Diante da ausência de interesse recursal, arquive-se.
Patos/PB, 11 de agosto de 2025.
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Juíza de Direito em Substituição a 5ª Vara -
12/08/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 20:03
Homologada a Transação
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27/05/2025 21:20
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 15:32
Juntada de Petição de informação
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24/05/2025 03:33
Decorrido prazo de THAISE MARQUES TEODORO FRAGOSO em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 16:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO SILVA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/03/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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