TJPB - 0805803-86.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0805803-86.2025.8.15.0251 D E S P A C H O 1.
Interposto o recurso inominado e considerando que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. 2.
Decorrido o prazo de resposta, com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal para o processamento do(s) recurso(s).
Cumpra-se.
Patos-PB, data e assinatura eletrônicas. -
09/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 16:04
Determinada diligência
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05/09/2025 07:37
Conclusos para despacho
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27/08/2025 03:53
Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 11:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/08/2025 00:35
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0805803-86.2025.8.15.0251 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CICERO DOS SANTOS BEZERRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
07/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 06:53
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
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05/08/2025 11:39
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 12:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/07/2025 10:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 11/07/2025 08:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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11/07/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 21:04
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 20:41
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/06/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 11/07/2025 08:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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28/05/2025 11:09
Determinada diligência
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27/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:50
Juntada de documento de comprovação
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26/05/2025 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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