TJPB - 0826376-36.2025.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 19:06
Juntada de Petição de resposta
-
13/08/2025 00:43
Publicado Sentença em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0826376-36.2025.8.15.2001 AUTOR: JOAO LUCAS DE OLIVEIRA MARQUES REU: ITAU UNIBANCO S.A S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes (ID 116327642), com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
P.R.I.
Cumpridas as determinações e decorrido o prazo recursal in albis, uma vez que não houve renúncia expressa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa/PB, data eletrônica. -
11/08/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 11:12
Homologada a Transação
-
05/08/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 10:15
Juntada de informação
-
15/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 20:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/05/2025 10:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/05/2025 10:05
Juntada de Petição de resposta
-
19/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 08:36
Determinada diligência
-
14/05/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844776-98.2025.8.15.2001
Andres Gabriel Mangiapane
Cybele Christine Moreira da Silva
Advogado: Felipe Monteiro da Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2025 01:07
Processo nº 0812438-60.2025.8.15.0000
Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Tra...
Maria Clara Resende Vieira Lopes
Advogado: Eduardo Paoliello Nicolau
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/08/2025 20:50
Processo nº 0802762-35.2022.8.15.0181
Delegacia de Pirpirituba
Magno Barbosa de Lima
Advogado: Antonio Gustavo Fernandes de Souza Junio...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/05/2022 09:54
Processo nº 0805522-95.2024.8.15.0371
Maria de Lourdes Gomes
Municipio de Sousa
Advogado: Debora Aline Santos Alves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/12/2024 11:10
Processo nº 0837656-04.2025.8.15.2001
Jose Vieira Araruna
Francisco de Assis Feitosa Neto 09434045...
Advogado: Andre Pereira dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/08/2025 11:45