TJPB - 0802246-95.2024.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:08
Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUE SABINO em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 28/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:11
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 21/08/2025 23:59.
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12/08/2025 06:18
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0802246-95.2024.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Enriquecimento sem Causa, Cláusulas Abusivas] EXEQUENTE: MARIA DAS DORES BRASILINO TOMAZ ANDRADE Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO HENRIQUE SABINO - PB31054 EXECUTADO: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E DESPACHO Vistos, etc.; Evolua-se a autuação para “cumprimento de sentença”.
Considerando que o exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado de débito, atendendo aos ditames do art. 524, CPC, intime-se o executado para pagar no prazo legal, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, na forma do art. 523, §1º, do NCPC, ou impugnar o cumprimento de sentença.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias.
Após, mantendo-se a divergência quanto ao valor devido, remetam-se os autos à Contadoria Judicial.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos, no prazo de 15 dias.
Por fim, decorrido o prazo, faça-se conclusão para decisão.
Em caso de cumprimento voluntário, com o depósito do valor integral, faça-se conclusão para sentença.
Efetuado depósito em valor inferior a execução, ouça-se o exequente no prazo de 05 dias.
Piancó/PB, data conforme certificação digital PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
08/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:10
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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29/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:04
Conclusos para decisão
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23/04/2025 16:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 14:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/03/2025 14:19
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 19:28
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:28
Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUE SABINO em 17/03/2025 23:59.
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21/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 22:36
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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18/02/2025 08:00
Conclusos para despacho
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18/02/2025 08:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/11/2024 14:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/09/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BRASILINO TOMAZ ANDRADE em 06/09/2024 23:59.
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23/08/2024 01:34
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BRASILINO TOMAZ ANDRADE em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUE SABINO em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:46
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2024 10:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:42
Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2024 15:02
Conclusos para despacho
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09/07/2024 19:29
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2024 10:28
Conclusos para decisão
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01/07/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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