TJPB - 0813178-15.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/09/2025 11:50
Juntada de Certidão
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08/09/2025 09:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2025 02:15
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BRASIL RISK GERENCIAMENTO DE RISCOS S/S LTDA. em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Vice Prefeito Antonio de Carvalho Souza, s/n - 4º andar - Liberdade - Campina Grande/PB - CEP: 58410-050 Tel.: ( 83 ) 3310-2424; Whatsapp: (83)99143-0147; E-mail:[email protected] Processo nº 0813178-15.2025.8.15.0001 C E R T I D Ã O CERTIFICO que foi interposto pela parte promovente/promovida, na data de 18/08?2025, RECURSO INOMINADO (conforme id 121052318 ), TEMPESTIVAMENTE COM PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
Fica a parte recorrida intimada para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Campina Grande,20 de agosto de 2025 De ordem,MARIA ELIETE NUNES DA COSTA ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:27
Juntada de Certidão
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18/08/2025 13:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/08/2025 07:29
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 07:29
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0813178-15.2025.8.15.0001 AUTOR: LENILDO TAVARES DOS SANTOS RÉU: BRASIL RISK GERENCIAMENTO DE RISCOS S/S LTDA.
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
30/07/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:34
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2025 16:54
Conclusos para despacho
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25/07/2025 16:54
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 22:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:09
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/06/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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12/06/2025 19:02
Juntada de Termo de audiência
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11/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 09:20
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 08:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/06/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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16/04/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 15:25
Conclusos para decisão
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11/04/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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