TJPB - 0805479-72.2024.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:01
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0805479-72.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA BETANIA FERREIRA DE LIMA Endereço: rua liberato dantas, corrente, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) AUTOR: MARCIO FELYPE DE SOUSA BALCANTE - RN13252, MARIA APARECIDA DANTAS BEZERRA - PB27069 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
Endereço: AV ANHANGÜERA, 9131, - de 8683 a 9435 - lado ímpar, SETOR CAMPINAS, GOIÂNIA - GO - CEP: 74503-111 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI10480-A DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova, tragam-me os autos conclusos para decisão.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juliana Accioly Uchôa Juíza de Direito em substituição Valor da causa: R$ 7.309,48 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
28/08/2025 06:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 27/08/2025 23:59.
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03/08/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 07:32
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0805479-72.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA BETANIA FERREIRA DE LIMA Endereço: rua liberato dantas, corrente, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) AUTOR: MARCIO FELYPE DE SOUSA BALCANTE - RN13252, MARIA APARECIDA DANTAS BEZERRA - PB27069 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
Endereço: AV ANHANGÜERA, 9131, - de 8683 a 9435 - lado ímpar, SETOR CAMPINAS, GOIÂNIA - GO - CEP: 74503-111 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI10480-A DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova, tragam-me os autos conclusos para decisão.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juliana Accioly Uchôa Juíza de Direito em substituição Valor da causa: R$ 7.309,48 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
30/07/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 08:04
Conclusos para decisão
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13/06/2025 17:02
Juntada de Petição de réplica
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12/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 07:54
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 30/04/2025 23:59.
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14/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA BETANIA FERREIRA DE LIMA (*10.***.*70-25).
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09/12/2024 13:10
Determinada diligência
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09/12/2024 13:10
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA BETANIA FERREIRA DE LIMA - CPF: *10.***.*70-25 (AUTOR)
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07/12/2024 00:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/12/2024 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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