TJPB - 0812566-91.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 12:04
Juntada de informação
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13/08/2025 00:39
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261).
PROCESSO N. 0812566-91.2025.8.15.2001 [Citação].
DEPRECANTE: GABRIEL DIEGO DE AGUIAR ARANHA.
DEPRECADO: LUCAS OLIVEIRA FIGUEIREDO D E C I S Ã O Vistos, etc; Trata de carta precatória.
Do Recolhimento das Custas Iniciais, das Diligências e do Fiel Depositário Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que a carta precatória foi distribuída e houve apenas o pagamento das custas iniciais.
Não consta o pagamento das despesas processuais referentes ao mandado de citação.
Assim, intime a parte autora, por meio de seu advogado, em 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das diligências referentes ao mandado de citação da parte ré, sob pena de devolução da precatória sem o devido cumprimento.
Não recolhidas as diligências, proceda com a devolução da presente missiva, com as cautelas legais, dando baixa na distribuição.
COMPROVADO O PAGAMENTO: Cumpra a precatória e, em seguida, devolva ao Juízo Deprecante, com as cautelas legais, dando baixa na distribuição.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 11 de agosto de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
11/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:16
Determinada diligência
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02/08/2025 02:35
Decorrido prazo de GABRIEL DIEGO DE AGUIAR ARANHA em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 01:52
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
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09/07/2025 19:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/07/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:40
Determinada a redistribuição dos autos
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27/06/2025 13:40
Declarada incompetência
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21/05/2025 20:34
Conclusos para despacho
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16/04/2025 21:14
Decorrido prazo de GABRIEL DIEGO DE AGUIAR ARANHA em 15/04/2025 23:59.
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20/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GABRIEL DIEGO DE AGUIAR ARANHA (*96.***.*60-81).
-
11/03/2025 10:22
Determinada diligência
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10/03/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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