TJPB - 0800885-88.2025.8.15.0461
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:46
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo da Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, nº 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Tel.: (83) 3612-6440 Processo número - 0800885-88.2025.8.15.0461 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO(S): [Processo Administrativo Fiscal] EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EMBARGADO: ESTADO DA PARAIBA DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de demanda de execução fiscal proposta pela Fazenda Pública do Estado da Paraíba.
Ocorre que a Resolução n. 29/2025 estabeleceu que a competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal ajuizadas pelo Estado da Paraíba, inclusive suas autarquias, fundações e demais entidades integrantes da administração indireta, conforme disposto no art. 1º da referida resolução.
Por sua vez, o art. 2º assevera: As execuções propostas pelo Estado da Paraíba ou pelas entidades que compõem sua administração indireta, em tramitação nas demais unidades judiciárias do Poder Judiciário deste Estado, deverão ser redistribuídas eletronicamente para a Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital.
Diante de todo o exposto, observando que a matéria dos presentes autos submete à competência absoluta da Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital, é mister promover a remessa dos autos.
Diante de todo o exposto, declaro a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste juízo e, por conseguinte, determino a REMESSA dos autos à Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital.
Intimem-se.
Após, proceda-se a remessa ordenada.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente.
Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito -
06/08/2025 13:11
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:18
Declarada incompetência
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09/07/2025 12:42
Conclusos para despacho
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07/07/2025 11:14
Juntada de Petição de cota
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30/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:47
Conclusos para despacho
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16/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 21:00
Publicado Expediente em 12/05/2025.
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12/05/2025 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 20:26
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 09:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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