TJPB - 0801274-40.2025.8.15.0181
1ª instância - Juizado Especial Misto de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 12:00
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CAAP em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ FELIPE ALVES em 20/08/2025 23:59.
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01/08/2025 06:41
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0801274-40.2025.8.15.0181 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DA LUZ FELIPE ALVES REU: CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CAAP De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANDERLEY FERREIRA MARQUES, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Guarabira, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0801274-40.2025.8.15.0181 (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: VALENTIM DA SILVA MOURA - PB10669 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
GUARABIRA-PB, em 30 de julho de 2025 De ordem, JANAINA TOSCANO PORPINO DE LUCENA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A SENTENÇA/DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
30/07/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:07
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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30/07/2025 08:29
Conclusos para despacho
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30/07/2025 08:29
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 09:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/07/2025 09:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 28/07/2025 10:40 Juizado Especial Misto de Guarabira.
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18/05/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 11:05
Expedição de Carta.
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18/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 10:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 28/07/2025 10:40 Juizado Especial Misto de Guarabira.
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21/04/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 08:17
Conclusos para despacho
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11/04/2025 08:17
Juntada de Certidão
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11/04/2025 05:27
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CAAP em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 20:17
Juntada de entregue (ecarta)
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02/04/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ FELIPE ALVES em 01/04/2025 23:59.
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27/03/2025 05:43
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 12:50
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 11:36
Expedição de Carta.
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17/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:45
Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 08:45
Recebida a emenda à inicial
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15/03/2025 21:14
Conclusos para decisão
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14/03/2025 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
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14/03/2025 10:28
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:53
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 18:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 18:30
Conclusos para decisão
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24/02/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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