TJPB - 0805929-73.2024.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:32
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0805929-73.2024.8.15.0251 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Contratos Bancários, Espécies de Contratos] Autor: DANIEL PADILHA DE ARAUJO Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Recebo a presente impugnação ao cumprimento de sentença, o que faço com esteio nas disposições do art. 535 e seguintes do CPC.
Intime-se o exequente, ora impugnado, para responder, no prazo de quinze dias (art. 920 do NCPC).
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
08/09/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 12:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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07/09/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 09:08
Conclusos para despacho
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02/09/2025 12:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/08/2025 06:06
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0805929-73.2024.8.15.0251 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Contratos Bancários, Espécies de Contratos] Autor: DANIEL PADILHA DE ARAUJO Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Considerando o teor do art. 523, NCPC, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos, para que cumpra espontaneamente a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC1).
Não havendo cumprimento espontâneo do julgado, solicite SISBAJUD em nome do(s) devedor(es).
Sendo infrutífero, intime-se o(a) autor(a) para requerer o de direito em 05 dias, indicando bens penhoráveis.
Cumpra-se.
Patos/PB, 25 de julho de 2025.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito 1§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
08/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2025 15:21
Determinada diligência
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25/07/2025 09:13
Conclusos para despacho
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25/07/2025 09:12
Processo Desarquivado
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25/07/2025 09:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 08:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/05/2025 00:59
Decorrido prazo de DANIEL PADILHA DE ARAUJO em 20/05/2025 23:59.
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29/04/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 07:40
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:02
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:02
Juntada de Certidão de prevenção
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28/11/2024 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/11/2024 17:52
Juntada de Certidão
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28/11/2024 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:20
Juntada de Petição de apelação
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01/11/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 06:59
Determinado o arquivamento
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31/10/2024 06:59
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 08:11
Conclusos para despacho
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22/10/2024 01:53
Decorrido prazo de DANIEL PADILHA DE ARAUJO em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 19:43
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 09:53
Indeferido o pedido de DANIEL PADILHA DE ARAUJO - CPF: *36.***.*65-10 (AUTOR)
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12/08/2024 07:54
Conclusos para despacho
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30/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:39
Determinada diligência
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29/07/2024 16:39
Gratuidade da justiça concedida em parte a DANIEL PADILHA DE ARAUJO - CPF: *36.***.*65-10 (AUTOR)
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22/07/2024 07:22
Conclusos para despacho
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12/07/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 05:26
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 05:25
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DANIEL PADILHA DE ARAUJO (*36.***.*65-10).
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17/06/2024 14:02
Gratuidade da justiça concedida em parte a DANIEL PADILHA DE ARAUJO - CPF: *36.***.*65-10 (AUTOR)
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17/06/2024 14:02
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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