TJPB - 0800104-05.2025.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:35
Decorrido prazo de MARCIO KLEVER JORGE MAIA em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:35
Decorrido prazo de MARCIO CEZAR DOS SANTOS ARAUJO em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 05:42
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800104-05.2025.8.15.2001 AUTOR: MARCIO CEZAR DOS SANTOS ARAUJO, MARCIO KLEVER JORGE MAIA REU: VILA JARDIM RESIDENCE CLUB 02, LUKAS EDIEL DE LIMA RIBEIRO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por MARCIO CESAR DOS SANTOS ARAUJO e MÁRCIO KLEVER JORGE MAIA, em face do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA JARDIM RESIDENCE CLUB II, representado por seu síndico LUKAS EDIELL DE LIMA RIBEIRO, nos termos da exordial.
Pedido liminar deferido ao ID 105842777.
Com o encaminhamento dos autos a este juízo, foi determinada a intimação da parte autora para que recolhesse as custas processuais (ID 105919441).
Todavia, a parte autora não atendeu à determinação.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
A hipótese dos autos é de cancelamento da distribuição, já que a parte promovente não providenciou o recolhimento das custas, no prazo concedido.
Nesse norte, o art. 290 do CPC estabelece que “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
Ex positis, com base nas razões fáticas e jurídicas supra delineadas, com fulcro nos artigos 290 do Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DESTES AUTOS e, em consequência, DECLARO-O EXTINTO.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição, em seguida, independente de nova conclusão, arquivem-se.
Diante da extinção do feito, revogo a liminar deferida ao ID 105842777.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
João Pessoa/PB, data anotada no sistema.
Isabelle de Freitas Batista Araújo Juiz(a) de Direito -
06/08/2025 21:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/08/2025 21:06
Determinado o cancelamento da distribuição
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06/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:57
Decorrido prazo de MARCIO KLEVER JORGE MAIA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:57
Decorrido prazo de MARCIO CEZAR DOS SANTOS ARAUJO em 14/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 01:23
Decorrido prazo de VILA JARDIM RESIDENCE CLUB 02 em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:23
Decorrido prazo de LUKAS EDIEL DE LIMA RIBEIRO em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:56
Decorrido prazo de MARCIO KLEVER JORGE MAIA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:56
Decorrido prazo de MARCIO CEZAR DOS SANTOS ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 22:38
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 22:17
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCIO CEZAR DOS SANTOS ARAUJO (*52.***.*12-38) e outro.
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14/01/2025 10:51
Determinada diligência
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03/01/2025 17:55
Recebidos os autos
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03/01/2025 17:54
Expedição de Mandado.
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03/01/2025 17:54
Expedição de Mandado.
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03/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 17:39
Determinada diligência
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03/01/2025 17:39
Concedida a Medida Liminar
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03/01/2025 09:39
Conclusos para decisão
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03/01/2025 08:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/01/2025 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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03/01/2025 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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