TJPB - 0809104-06.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 04:21
Decorrido prazo de ANNE MILANE FORMIGA BEZERRA em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:41
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0809104-06.2024.8.15.0371 Assunto [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] Parte autora ANNE MILANE FORMIGA BEZERRA Parte ré MUNICIPIO DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Confirmada a sentença de improcedência, arquivem-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
06/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:01
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:45
Juntada de Projeto de sentença
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29/05/2025 20:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/03/2025 09:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/03/2025 22:09
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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18/03/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:48
Determinada diligência
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29/10/2024 13:07
Conclusos para despacho
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28/10/2024 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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