TJPB - 0802802-24.2025.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 15:11
Juntada de Petição de resposta
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19/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:41
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0802802-24.2025.8.15.0371 Assunto [Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão] Parte autora MARIA JOELMA ELVIDIO DE SOUSA Parte ré MUNICIPIO DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Confirmada a sentença de improcedência, arquivem-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
06/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:01
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
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29/07/2025 11:15
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 14:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/06/2025 10:52
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/06/2025 10:20
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 11:36
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 00:17
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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24/04/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2025 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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