TJPB - 0805612-47.2024.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:56
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0805612-47.2024.8.15.0131 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: HELENA AMADOR REU: ANDERSON KLEWTON PEREIRA DA SILVA, CLUB CAMPESTRE CAJAZEIRENSE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
HERMESON ALVES NOGUEIRA, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Cajazeiras, e em cumprimento à decisão constante dos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: HELENA AMADOR, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa.
Advogados do(a) AUTOR: ITALA SAWARY DE SOUZA - PB29722, JANIO BEZERRA DE MENEZES - PB25120 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, apresentar contrarrazões.
CAJAZEIRAS-PB, em 8 de setembro de 2025 De ordem, MARIA JOSE ANACLETO COELHO Técnico Judiciário -
08/09/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/09/2025 10:30
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/08/2025 16:18
Juntada de Petição de comunicações
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Processo n. 0805612-47.2024.8.15.0131 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: HELENA AMADOR Polo Passivo: ANDERSON KLEWTON PEREIRA DA SILVA e outros DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, na forma da Lei, INTIMO(A) de todo do teor do(a) sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, cujo DISPOSITIVO segue transcrito: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por HELENA AMADOR em face de ANDERSON KLEWTON PEREIRA DA SILVA e CLUB CAMPESTRE CAJAZEIRENSE, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR os réus, de forma solidária, ao pagamento de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), a título de danos morais, valor corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme metodologia de Cálculo definida pelo Conselho Monetário Nacional, a partir do arbitramento nesta sentença (STJ, Súmula 362), e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, deduzida do índice de atualização monetária - IPCA - (art. 406, §1º do CC), a partir do evento danoso (CC, art. 398; STJ, Súmula 54).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Processo isento de verbas sucumbenciais nesta fase processual (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco dias), arquivem-se.
Cajazeiras/PB, 11 de agosto de 2025.
MARIA JOSE ANACLETO COELHO Técnico Judiciário -
11/08/2025 06:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:03
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 08:06
Conclusos para despacho
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08/07/2025 08:06
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 07:34
Juntada de documento de comprovação
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25/03/2025 11:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/03/2025 11:39
Juntada de Petição de réplica
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17/03/2025 09:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/03/2025 09:20 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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17/03/2025 08:57
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 08:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/03/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:12
Juntada de Petição de comunicações
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28/01/2025 11:49
Juntada de Petição de comunicações
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24/01/2025 13:59
Juntada de Petição de comunicações
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22/01/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 21:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/03/2025 09:20 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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21/01/2025 21:12
Determinada diligência
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21/01/2025 14:57
Conclusos para despacho
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06/11/2024 10:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/11/2024 10:40 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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06/11/2024 10:44
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/09/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 09:28
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 23:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 23:31
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 11:43
Juntada de Petição de comunicações
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18/09/2024 09:44
Juntada de Petição de comunicações
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17/09/2024 21:11
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 21:11
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 21:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/11/2024 10:40 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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16/09/2024 17:14
Determinada diligência
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16/09/2024 12:07
Conclusos para despacho
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13/09/2024 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de sentença • Arquivo
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Informações Prestadas • Arquivo
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Documento de Identificação • Arquivo
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