TJPB - 0803032-66.2025.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 09:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 01:41
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0803032-66.2025.8.15.0371 Assunto [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] Parte autora MARIA EVANGELISTA MATIAS Parte ré MUNICIPIO DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Confirmada a sentença de improcedência, arquivem-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
06/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:00
Julgado improcedente o pedido
-
19/06/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 12:11
Juntada de Projeto de sentença
-
18/06/2025 11:27
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/06/2025 12:32
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2025 09:37
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 09:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:38
Determinada diligência
-
14/04/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 09:42
Distribuído por sorteio
-
14/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819084-97.2025.8.15.2001
Banco do Brasil
Walter Cesario Ferreira
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2025 10:04
Processo nº 0802922-67.2025.8.15.0371
Maria Silvia de Melo Garrido
Municipio de Sousa
Advogado: Danielle Cristina Oliveira Figueiredo Pr...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2025 08:50
Processo nº 0832797-67.2021.8.15.0001
Geizalci Maria Barbosa de Queiroz
Estado da Paraiba
Advogado: Gabriel Barbosa de Queiroz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2021 23:51
Processo nº 0802218-54.2022.8.15.0211
Francisco Mota da Silva
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2022 16:21
Processo nº 0801861-74.2025.8.15.0371
Maria Freire Dias
Municipio de Sousa
Advogado: Natanna Santos de Souza de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/03/2025 16:21