TJPB - 0801864-04.2022.8.15.0381
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 20:28
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:01
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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08/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itabaiana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801864-04.2022.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc.
Pelo que depreende-se da Certidão do NUMOPEDE, a parte autora distribuiu duas ações com as mesmas partes, pedido e causa de pedir entre estes autos e os autos de nº 0000268-62.2015.8.15.0381, constando, inclusive determinação de expedição de precatório e RPV.
Com efeito, cotejando as iniciais de ambas as ações, verifica-se a identidade dos elementos fundamentais da ação: partes, pedido e causa de pedir, sem divergências, a priori.
Trata-se, in casu, de prática lamentável, que vem corroendo o Sistema de Justiça com a multiplicação indevida de ações.
Com efeito.
Dentre as condutas típicas da litigância predatória, RECOMENDAÇÃO Nº 159 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024, do STJ, elenca, especificadamente, a distribuição de demandas idênticas sem citar a existência de processo anterior, em total detrimento ao adequado funcionamento do Sistema de Justiça.
Desta forma, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, justificar a distribuição de duas ações idênticas, ambas em fase de cumprimento de sentença.
Ainda, havendo identidade de pedido, causa de pedir e partes, total ou parcialmente, em demandas distintas, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre eventual litigância de má-fé, na forma do art. 80 do CPC, no mesmo prazo.
Cumpra-se.
Itabaiana, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
06/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:48
Determinada diligência
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12/05/2025 12:07
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 08:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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31/10/2024 11:16
Juntada de Petição de comunicações
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14/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 01:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/08/2024 20:23
Conclusos para decisão
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17/08/2024 22:06
Juntada de provimento correcional
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22/05/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 23:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2023 07:56
Conclusos para despacho
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20/06/2023 07:56
Processo Desarquivado
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06/06/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 13:41
Juntada de Certidão
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04/06/2023 16:13
Determinado o arquivamento
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04/06/2023 10:50
Conclusos para decisão
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04/06/2023 10:48
Transitado em Julgado em 06/03/2023
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02/03/2023 12:29
Juntada de Petição de comunicações
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23/02/2023 13:43
Decorrido prazo de MARIA JOSE GOMES em 13/02/2023 23:59.
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15/12/2022 23:44
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 14:25
Julgado procedente o pedido
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25/11/2022 12:21
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 09:39
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2022 23:36
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 10:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/05/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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