TJPB - 0803074-06.2025.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:45
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA SANTOS em 28/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 08:45
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO PROCESSO Nº 0803074-06.2025.8.15.0181 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA SANTOS REU: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA Vistos, etc.
Cuida-se de demanda proposta por MARIA DE LOURDES DA SILVA SANTOS em face de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA, objetivando a anulação do negócio jurídico, a repetição em dobro dos valores pagos indevidamente (R$ 474,00) e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
A ação foi distribuída em 06/05/2025 à 5ª Vara Mista de Guarabira.
O feito, no entanto, carece de emenda. É o breve relatório.
Decido: O Conselho Nacional de Justiça, atento ao fenômeno da denominada “litigância abusiva”, aprovou em 22/10/2024 a Recomendação nº 159/2024, sugerindo que magistrados adotem medidas voltadas à identificação e prevenção de demandas desprovidas de interesse de agir ou fundamento mínimo, comprometedoras da prestação jurisdicional.
Nos termos da recomendação e considerando o julgamento do IRDR nº 1.0000.22.157099-7/002 do TJMG, o interesse de agir, nas ações de natureza prestacional derivadas de relação contratual (ainda que não típica de consumo), exige a demonstração de prévia tentativa de composição extrajudicial.
No caso dos autos, não há comprovação documental de que a parte autora tentou solucionar extrajudicialmente a controvérsia, por exemplo, mediante registro em plataformas oficiais como o SAC da ré, PROCON, consumidor.gov ou notificação extrajudicial formal (AR/carta cartorária), tampouco consta eventual resposta da parte promovida.
A Petição Inicial não apresenta a comprovação de que a parte autora buscou resolver o problema de forma extrajudicial.
No documento "11.SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA" (Id. 112003425), há apenas uma solicitação administrativa, mas não é claro se houve uma tentativa de solução da controvérsia.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, para: Comprovar a tentativa de solução extrajudicial da controvérsia, por meio de documentos que demonstrem reclamação junto ao SAC da ré, PROCON, Banco Central, plataformas como consumidor.gov, Reclame Aqui ou outras idôneas, ou ainda, mediante notificação com AR ou via cartorária, com a devida resposta ou decurso de prazo de 10 (dez) dias úteis sem manifestação da ré.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento das determinações, voltem-me conclusos para análise.
Cumpra-se.
GUARABIRA/PB, data e assinatura eletrônica.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO - JUIZ(A) DE DIREITO -
03/08/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 19:41
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2025 12:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE LOURDES DA SILVA SANTOS (*47.***.*96-08).
-
25/06/2025 15:04
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DE LOURDES DA SILVA SANTOS - CPF: *47.***.*96-08 (AUTOR)
-
06/05/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818019-67.2025.8.15.2001
Jose Vanilson Batista de Moura
Paraiba Previdencia - Pbprev
Advogado: Lindaura Sheila Bento Sodre
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/04/2025 13:45
Processo nº 0836251-84.2023.8.15.0001
Municipio de Campina Grande
Napoleao de Farias Maracaja
Advogado: Elibia Afonso de Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2024 02:42
Processo nº 0801236-65.2025.8.15.0201
Diogenis do Nascimento Oliveira
Municipio de Inga
Advogado: Elysson Bruno do Nascimento Travassos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/04/2025 16:05
Processo nº 0800570-64.2025.8.15.0201
Companhia de Agua e Esgotos da Paraiba C...
Ana Maria Miguel da Silva
Advogado: Jose Wilson da Silva Rocha
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2025 08:04
Processo nº 0825219-82.2023.8.15.0001
Lenilda Velez Teodoro
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Sabrina Lima Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/08/2023 13:54