TJPB - 0803187-93.2025.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 09:38 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            04/09/2025 08:54 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/09/2025 23:59. 
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                                            04/09/2025 08:54 Decorrido prazo de JOAO PAULO FERREIRA ROSA DA SILVA em 03/09/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 07:40 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2025 07:40 Processo Desarquivado 
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                                            21/08/2025 23:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2025 02:14 Publicado Sentença em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 02:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 07:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/08/2025 07:55 Transitado em Julgado em 18/08/2025 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0803187-93.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
 
 Verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme atesta a petição juntada aos autos (ID nº 120583733), o que faz presumir a renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC.
 
 O acordo foi celebrado entre partes legítimas e capazes, com objeto lícito e em relação a direitos disponíveis, razão pela qual cabe ao julgador, promover a homologação do acordo celebrado.
 
 Homologo o projeto de sentença proposta pelo juiz leigo como também HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL celebrado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 932, inc.
 
 I, do CPC.
 
 Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inc.
 
 III, b, do mesmo diploma legal.
 
 Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, em razão da renúncia das partes ao prazo recursal, e da previsão do art. 41, caput da Lei nº 9.099/1995.
 
 Inexistindo outras providências, arquive-se definitivamente.
 
 Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
 
 Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito
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                                            18/08/2025 18:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 18:25 Determinado o arquivamento 
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                                            18/08/2025 18:25 Homologada a Transação 
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                                            14/08/2025 22:11 Conclusos para despacho 
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                                            14/08/2025 22:11 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            14/08/2025 22:11 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            14/08/2025 22:10 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 09/09/2025 09:30 Juizado Especial Misto de Bayeux. 
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                                            14/08/2025 21:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2025 12:22 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            08/08/2025 01:13 Publicado Intimação em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0803187-93.2025.8.15.0751 REQUERENTE: Advogado do(a) AUTOR: LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM - RO2609 REQUERIDO: I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a).
 
 Dr(a).
 
 Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimo para participar da audiência de Instrução de Julgamento no dia 09/09/2025 09:30h, a ser realizada por videoconferência e presidida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), por meio da plataforma ZOOM MEETING, devendo no dia e hora designados acessar o link https://us02web.zoom.us/j/7718677578?pwd=YmRLbXF4MjNEVW1qd0VvR3cwbFZaQT09 e aguardar autorização para ingresso na Sala de Audiência Virtual deste Juizado.
 
 BAYEUX, 6 de agosto de 2025.
 
 Técnico/Analista Judiciário .
 
 PROCESSO : 0803187-93.2025.8.15.0751 DATA E HORA : 09/09/2025 09:30h LINK : https://us02web.zoom.us/j/7718677578?pwd=YmRLbXF4MjNEVW1qd0VvR3cwbFZaQT09 ID DA REUNIÃO : 771 867 7578 SENHA : 284860
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                                            06/08/2025 20:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2025 11:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/08/2025 11:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 16:09 Juntada de Decisão 
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                                            31/07/2025 16:09 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/09/2025 09:30 Juizado Especial Misto de Bayeux. 
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                                            14/07/2025 13:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2025 12:54 Conclusos para despacho 
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                                            07/07/2025 17:00 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            07/07/2025 17:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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