TJPB - 0815727-12.2025.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:41
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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09/09/2025 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0815727-12.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de expedição de ofícios às empresas privadas indicadas.
A providência pretendida não se mostra adequada neste momento, uma vez que o Juízo dispõe de sistemas eletrônicos oficiais (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre outros), mais eficazes e céleres para a obtenção de informações úteis à execução, e que ainda não foram utilizados nos autos.
Assim, não há razão para a adoção de diligências que, em regra, mostram-se ineficazes e apenas retardam o andamento processual.
Diante do que, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, seja a utilização dos sistemas informados ou a adoção de outras medidas que considere pertinentes para a satisfação do crédito, a fim de viabilizar o regular prosseguimento da execução.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
04/09/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:46
Determinada diligência
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03/09/2025 10:46
Indeferido o pedido de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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31/08/2025 13:00
Conclusos para despacho
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13/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 08:40
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815727-12.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 116201368 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/08/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 10:38
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:19
Conclusos para despacho
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23/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:19
Determinada diligência
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06/05/2025 13:19
Determinada a citação de JENNIFER SHARA GOMES DA SILVA - CPF: *15.***.*14-51 (EXECUTADO)
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05/05/2025 23:10
Conclusos para despacho
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02/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 04:16
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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22/04/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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25/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (08.***.***/0001-20).
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25/03/2025 13:21
Determinada diligência
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24/03/2025 13:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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