TJPB - 0821739-28.2025.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:12
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 00:37
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821739-28.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de ação ajuizada por LIBERTY SEGUROS S/A em face de JERFFESON RAPHAEL OLINTO DE SOUSA e CELIA MARIA ALVES DE VERAS, todos devidamente qualificados.
Intimada para proceder com o recolhimento das custas iniciais, a parte autora deixou o prazo transcorrer in albis.
Vieram-me, pois, os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, tem-se a obrigatoriedade legal quanto ao recolhimento prévio das custas e diligências processuais necessárias ao regular processamento da ação, sob pena de cancelamento na distribuição, conforme leciona o art. 290 do CPC/15, in verbis: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 dias.
Na situação em comento, determinou-se a comprovação do recolhimento das custas processuais, porém a parte deixou o prazo transcorrer in albis.
Assim, cancelo a distribuição do feito, com fundamento no art. 290 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.
R.
Fica intimada a parte autora.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de ser certificado o trânsito em julgado desta decisão.
CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB.
Data e assinatura pelo sistema.
Assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito -
07/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:32
Determinado o cancelamento da distribuição
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31/07/2025 08:01
Conclusos para despacho
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31/07/2025 08:00
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:37
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 17/07/2025 23:59.
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16/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LIBERTY SEGUROS S/A (61.***.***/0001-72).
-
16/06/2025 09:07
Outras Decisões
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14/06/2025 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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