TJPB - 0805039-54.2025.8.15.0331
1ª instância - Juizado Especial Misto de Santa Rita
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2025 13:49 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            12/08/2025 05:33 Publicado Expediente em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 05:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 
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                                            12/08/2025 05:33 Publicado Expediente em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 05:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Santa Rita Rua VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 991448580; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário TJPB: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº DO PROCESSO: 0805039-54.2025.8.15.0331 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LENILSON COSME DO REGO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
 
 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUDIÊNCIA HÍBRIDA - ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE Prezado(a), senhor(a), De ordem da MM.
 
 Juíza de Direito do Juizado Especial Misto de Santa Rita, fica Vossa Senhoria intimada, por esta via eletrônica, para comparecer à AUDIÊNCIA UNA HÍBRIDA, POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, designada para a Data: Tipo: Una Sala: UNA - JEC Santa Rita Data: 22/10/2025 Hora: 11:00 h É possível participar dessa audiência de duas formas: i) no horário marcado, acessando, de um smartphone, computador ou notebook com câmera, o link: https://meet.google.com/trc-nmmm-rky (ii) comparecendo ao Fórum de Santa Rita, na sala de audiências do Juizado Especial, com antecedência mínima de 30 minutos.
 
 ORIENTAÇÕES a) Compareça à audiência.
 
 A finalidade dela é gerar uma conciliação entre as partes.
 
 Caso não seja possível um acordo, poderá ser produzidas determinadas provas que vão auxiliar o juízo a julgar o caso, como a oitiva de testemunhas. b) Essa audiência tem a finalidade de viabilizar uma conciliação entre as partes e, eventualmente, produzir determinadas provas que vão auxiliar o juízo a julgar o caso. c) Caso a parte promovente não possa comparecer à audiência sem uma boa razão, o caso pode ser encerrado e poderá haver determinação de pagar as custas do processo.
 
 Documento datado e assinado eletronicamente por: ZILDA FRANCISCA MAGALHAES MACHADO, SANTA RITA, 8 de agosto de 2025
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                                            08/08/2025 12:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 12:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 12:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 12:21 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/10/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Santa Rita. 
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                                            20/07/2025 03:01 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            16/07/2025 15:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/07/2025 08:59 Conclusos para despacho 
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                                            16/07/2025 08:59 Juntada de Certidão 
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                                            12/07/2025 11:16 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            12/07/2025 11:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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