TJPB - 0802751-25.2023.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de GABRIEL MOREIRA DE SANTANA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS CAMPOS DE SA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CAMILA BARBOSA DUARTE em 26/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:41
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS CAMPOS DE SA em 19/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:21
Publicado Expediente em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0802751-25.2023.8.15.0131 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Rescisão / Resolução, Direito de Imagem, Direito de Imagem] EXEQUENTE: FRANCISCA OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: TETRIS ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, PAOLO SEYMOUR DANTAS MOREIRA, JOAO MOREIRA RANGEL JUNIOR Vistos, etc.
Anexo aos autos comprovante de desbloqueio das contas de JOAO MOREIRA RANGEL JUNIOR, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça em Id. 115573909.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se o decurso do prazo informado em certidão retro.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
14/08/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 00:38
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0802751-25.2023.8.15.0131 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Rescisão / Resolução, Direito de Imagem, Direito de Imagem] EXEQUENTE: FRANCISCA OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: TETRIS ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, PAOLO SEYMOUR DANTAS MOREIRA, JOAO MOREIRA RANGEL JUNIOR Vistos, etc.
Verifica-se, em certidão de Id. 114706175, que o Executado PAOLO SEYMOUR DANTAS MOREIRA não foi localizado para intimação acerca da constituição de novo causídico, mas que residia, anteriormente, naquele endereço - tanto que foi regularmente citado.
Nos termos do art. 77, IV, do Código de Processo Civil, é dever das partes "informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações".
Deve-se, portanto, ser considerada válida a intimação retro. É o entendimento: EMENTA: AGRAVO DE NSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - CITAÇÃO - REVELIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO - MUDANÇA DE ENDEREÇO - VALIDADE DA INTIMAÇÃO - FORÇA DO ARTIGO 274 DO CPC - REFOMA DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO PROVIDO.
Sendo o réu parte da lide é seu dever informar ao juízo eventual mudança de endereço temporária ou definitiva.
No caso em testilha, o agravado se mudou do local de citação e não foi diligente em cientificar o Juízo acerca da alteração de endereço, devendo presumir-se como válida a intimação para pagamento do débito, em observância ao disposto nos artigos 274, paragrafo único, c/c 523, §3º, do CPC. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.004416-0/001, Relator(a): Des.(a) Rogério Medeiros , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 29/04/2021, publicação da súmula em 30/04/2021) Observo da parte final de ID 93416180, que pendente a análise do excesso de execução alegado pela empresa ré, de forma, que determino a remessa dos autos à contadoria para emitir seus cálculos em comparação à data parte exequente, levando em consideração a data em que requerido o cumprimento de sentença.
Postergo a análise parcial dos pedidos de ID 113964582, referente a adjudicação do imóvel, enquanto não resolvida a impugnação aos valores cobrados, aguardando-se parecer da contadoria.
Intime-se o exequente acerca do pedido de ID 112699183 e 112064221, aduzindo o executado tratarem-se de verbas salariais.
Prazo: 5 dias.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
07/08/2025 17:02
Determinada diligência
-
07/08/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 10:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/06/2025 12:22
Juntada de Ofício
-
18/06/2025 12:56
Outras Decisões
-
18/06/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 08:14
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 08:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/06/2025 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2025 02:48
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS CAMPOS DE SA em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2025 01:11
Publicado Expediente em 05/06/2025.
-
10/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
08/06/2025 18:08
Mandado devolvido para redistribuição
-
08/06/2025 18:08
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 13:12
Mandado devolvido para redistribuição
-
03/06/2025 13:12
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 22:27
Indeferido o pedido de JOAO MOREIRA RANGEL JUNIOR - CPF: *80.***.*81-15 (EXECUTADO)
-
13/05/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 04:07
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS CAMPOS DE SA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 04:07
Decorrido prazo de GABRIEL MOREIRA DE SANTANA em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 15:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/04/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 12:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2025 12:08
Determinada diligência
-
19/03/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 09:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/03/2025 20:21
Mandado devolvido para redistribuição
-
10/03/2025 20:21
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 07:35
Deferido o pedido de
-
24/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS CAMPOS DE SA em 04/02/2025 23:59.
-
01/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:36
Determinada diligência
-
14/11/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 22:34
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2024 14:54
Mandado devolvido para redistribuição
-
30/10/2024 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 05:34
Decorrido prazo de GABRIEL MOREIRA DE SANTANA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 05:34
Decorrido prazo de CAMILA BARBOSA DUARTE em 03/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 01:54
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS CAMPOS DE SA em 28/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:11
Outras Decisões
-
24/07/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2024 10:10
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 12:30
Outras Decisões
-
28/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCA OLIVEIRA SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 20:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 21:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/03/2024 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/03/2024 18:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/02/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 09:23
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2024 14:40
Mandado devolvido para redistribuição
-
23/02/2024 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2024 08:56
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 08:56
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 08:50
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 08:41
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
25/01/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 03:55
Decorrido prazo de TETRIS ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:07
Decorrido prazo de JOAO MOREIRA RANGEL JUNIOR em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:54
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS CAMPOS DE SA em 25/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 09:03
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2023 10:08
Juntada de devolução de mandado
-
03/10/2023 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 08:39
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2023 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 08:21
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 08:00
Mandado devolvido para redistribuição
-
25/09/2023 08:00
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2023 12:14
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 07:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:59
Decretada a revelia
-
29/08/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 09:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 00:34
Decorrido prazo de PAOLO SEYMOUR DANTAS MOREIRA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:34
Decorrido prazo de TETRIS ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:11
Decorrido prazo de JOAO MOREIRA RANGEL JUNIOR em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:59
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS CAMPOS DE SA em 17/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2023 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 17:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/07/2023 13:34
Mandado devolvido para redistribuição
-
24/07/2023 13:34
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 08:59
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 08:56
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 08:53
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/07/2023 11:46
Determinada diligência
-
17/07/2023 11:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA OLIVEIRA SANTOS - CPF: *96.***.*24-06 (AUTOR).
-
11/07/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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