TJPB - 0802856-82.2025.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 15:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE DEDE DE LACERDA - CPF: *46.***.*28-91 (AUTOR).
-
09/08/2025 15:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2025 09:15
Juntada de Petição de comunicações
-
07/08/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 07:49
Juntada de Petição de comunicações
-
06/08/2025 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 17:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/08/2025 12:42
Juntada de documento de comprovação
-
06/08/2025 08:52
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/08/2025 08:12
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
05/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802856-82.2025.8.15.0211 DECISÃO Vistos e etc.
Preliminarmente, defiro o benefício da justiça gratuita, ante o preenchimento dos requisitos legais, em especial, por se tratar de autor que percebe proventos/remuneração de cerca de um salário mínimo.
A recomendação nº 159/20204 do CNJ determinou aos juízes do Brasil várias medidas para detecção e prevenção das demandas abusivas, consideradas como aquelas propostas “sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos”.
A presente demanda se enquadra em algumas das condutas exemplificativas listadas na recomendação, ressaltando-se a distribuição massiva de ações pelo causídico subscritor da inicial, bem como, o fracionamento desnecessário de demandas.
Desse modo, em atenção à recomendação nº 159/20204 (anexo B), determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para a juntada de comprovante de tentativa extrajudicial da controvérsia, bem como, para que o autor, em igual prazo, compareça pessoalmente em cartório para ratificar os dados da procuração e confirmar o conhecimento da ação especificamente quanto ao desconto/contrato objeto do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se o causídico do autor via PJE.
Intime-se o autor por mandado.
Cumpra-se.
Itaporanga (PB), data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
03/08/2025 03:13
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
02/08/2025 19:32
Expedição de Mandado.
-
02/08/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:29
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002267-35.2017.8.15.0331
Ministerio Publico da Paraiba
Jose Paulo Cabral da Silva
Advogado: Josevaldo Alves de Andrade Segundo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/01/2017 00:00
Processo nº 0844676-46.2025.8.15.2001
Josilene dos Santos Costa
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2025 16:36
Processo nº 0821392-43.2024.8.15.2001
Walysson Filgueira de Araujo
Estado da Paraiba
Advogado: Deborah Regina Assis de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/04/2024 02:19
Processo nº 0816276-22.2025.8.15.2001
Veneranda Maria de Araujo Lima Oliveira
Jetsmart Airlines SPA
Advogado: Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/03/2025 08:29
Processo nº 0804180-36.2024.8.15.0731
Tabelionato de Notas e Oficio de Registr...
Desconhecido
Advogado: Arthur Monteriro Lins Fialho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2024 11:08