TJPB - 0803653-89.2021.8.15.0731
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
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08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0803653-89.2021.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: OASIS EMPREENDIMETOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, MARIA LUCIA TEIXEIRA DE CARVALHO ONOFRE EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Após depósito judicial (id. 113960437 e id. 113960438), a parte exequente requereu a expedição de alvará de levantamento.
Inobstante o certificado em id. 114072247, os valores depositados pelo devedor se encontram na conta judicial 901.181.420, conforme o seguinte extrato: Com efeito, o art. 924, II, do Código de Processo Civil, assim estabelece: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Conforme se observa dos autos, a promovida quitou o débito.
Assim, consoante dispõe o inciso II do artigo 924, do Código de Processo Civil, o presente feito deve ser extinto pelo cumprimento da obrigação, vez que houve o pagamento integral do débito.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o presente processo, na forma do art. 924,II, do Código de Processo Civil.
Expedido o alvará em id. 117371522, INTIMEM-SE as partes para ciência e encaminhe-se o respectivo alvará Agência 0090 - Banco BRB (Código 04070), através do e-mail: [email protected].
Cumpridas as formalidade legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
PRI Cabedelo – PB, data e assinatura eletrônicas.
Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso Juíza de Direito. -
07/05/2025 08:32
Baixa Definitiva
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07/05/2025 08:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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07/05/2025 08:32
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA LUCIA TEIXEIRA DE CARVALHO ONOFRE em 06/05/2025 23:59.
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15/04/2025 11:24
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/04/2025 00:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:05
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S.A. (REPRESENTANTE) e Banco do Brasil - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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18/03/2025 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2025 15:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/02/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/02/2025 09:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/02/2025 07:10
Conclusos para despacho
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14/02/2025 07:09
Juntada de Certidão
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14/02/2025 07:09
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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13/02/2025 19:57
Declarado impedimento por WOLFRAM DA CUNHA RAMOS
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13/02/2025 19:57
Determinada a redistribuição dos autos
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12/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:41
Juntada de Certidão
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12/02/2025 08:54
Recebidos os autos
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12/02/2025 08:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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