TJPB - 0800224-72.2025.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:50
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2025 08:16
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CONDE Juízo do(a) Vara Única de Conde Rodovia BR018 KM 03, S/N, Centro, CONDE - PB - CEP: 58322-000 Tel.: (83) 991451172; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0800224-72.2025.8.15.0441 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] AUTOR: JENSEN & LORENZI CONDOMINIOS GARANTIDOS LTDA REU: CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, EDSON ANTONIO CORREIA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
LESSANDRA NARA TORRES SILVA, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Conde, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800224-72.2025.8.15.0441 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: JENSEN & LORENZI CONDOMINIOS GARANTIDOS LTDA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " 2.
Contestada a ação, INTIME-SE para a réplica à CONTESTAÇÕ______________________ ".
Advogado do(a) AUTOR: WILSON MICHEL JENSEN - SC16345 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CONDE-PB, em 2 de agosto de 2025 De ordem, SEBASTIAO ALVES SIMAO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
02/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 09:26
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/06/2025 06:35
Juntada de entregue (ecarta)
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12/06/2025 07:59
Expedição de Carta.
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12/06/2025 07:57
Expedição de Carta.
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12/06/2025 03:12
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 11:08
Outras Decisões
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02/06/2025 08:42
Conclusos para decisão
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06/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 05:22
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 09/04/2025 23:59.
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21/03/2025 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 10:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/03/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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