TJPB - 0837742-72.2025.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/08/2025 02:58
Decorrido prazo de MARILIA GALDINO SANTOS em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0837742-72.2025.8.15.2001 [Defeito, nulidade ou anulação].
AUTOR: MARILIA GALDINO SANTOS.
REU: MARIA JOSE DA SILVA GOMES, NAZARE MARIA DA CONCEICAO.
DECISÃO Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Conforme indicado na petição inicial, trata de demanda que visa a nulidade de atos no processo de nº 0801231-46.2023.8.15.2001, que tramita perante a 13ª Vara Cível da Capital, tendo a parte autora requerido a distribuição por prevenção.
Ocorre que, por equívoco, os autos vieram para este Juízo.
Em razão disso, considerando a prevenção da 13ª Vara Cível da Capital, os presentes autos deveriam, necessariamente, ter sido distribuídos àquele Juízo, eis que prevento em relação a este para processar e julgar a questão dos autos.
Posto isso, determino a remessa dos autos para a 13ª Vara Cível da Capital, uma vez que foram distribuídos para este Juízo de forma indevida.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
12/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:08
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/08/2025 11:40
Conclusos para decisão
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12/08/2025 05:34
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0837742-72.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MARILIA GALDINO SANTOS REU: MARIA JOSE DA SILVA GOMES, NAZARE MARIA DA CONCEICAO DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E GRATUIDADE DA JUSTIÇA proposta por MARÍLIA GALDINO DOS SANTOS contra MARIA JOSÉ DA SILVA GOMES e o ESPÓLIO DE EDNALDO ALVES DA SILVA, representado por NAZARÉ MARIA DA CONCEIÇÃO, com o objetivo de declarar a nulidade da ação possessória ajuizada sob o nº 0801231-46.2023.8.15.2001.
Considerando a decisão proferida sob o ID nº 115760322, que declarou a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente demanda, determinando, em consequência, a redistribuição dos autos à Comarca Regional de Mangabeira, unidade competente para o processamento do feito, e ainda, tendo em vista que, por equívoco sistêmico, foi expedido expediente de intimação à parte autora para recolhimento de custas iniciais — providência inaplicável à espécie diante do reconhecimento da incompetência territorial —, determino o imediato cumprimento da decisão de redistribuição dos autos, com a remessa à unidade judiciária competente.
Comunique-se à parte autora, informando que o expediente de intimação para recolhimento de custas deve ser desconsiderado, por ter sido gerado indevidamente em razão de erro sistêmico.
Publique-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 6 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
08/08/2025 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/08/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:48
Determinada a redistribuição dos autos
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07/08/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARILIA GALDINO SANTOS (*72.***.*98-22).
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07/07/2025 11:46
Determinada a redistribuição dos autos
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07/07/2025 11:46
Declarada incompetência
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03/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 22:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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