TJPB - 0825064-45.2024.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:05
Decorrido prazo de GILIARDSON ALVES BATISTA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 08:26
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0825064-45.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: GILIARDSON ALVES BATISTA REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) PRELIMINAR.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
AUSÊNCIA DE PERÍCIA PARA VERIFICAR A ABUSIVIDADE DO VALOR DAS PRESTAÇÕES.
DESNECESSIDADE.
REJEIÇÃO. - Cabe ao julgador avaliar a necessidade de realizar cada um dos meios probatórios indicados pelas partes, por se tratar do verdadeiro destinatário das provas, podendo indeferir aquelas que considerar protelatórias ou desnecessárias, inclusive, sendo-lhe permitido julgar o mérito de forma antecipada quando a matéria for unicamente de direito ou também de fato, mas desnecessária a produção de prova em audiência. - In casu, mostra-se dispensável a realização de perícia quando presente nos autos o contrato de empréstimo e demais documentos considerados suficientes para o deslinde da causa. (TJPB – AC 200.2010.034868-5/001, Segunda Câmara Cível, Rel.
Juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, p. no DJe de 13.02.2013).
Diante disso, indefiro a realização de prova pericial requerida pela parte promovente, entendo estarem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após, encaminhem-se os autos para julgamento de mérito.
C.
Grande, 01 de agosto de 2025.
Campina Grande-PB, 2 de agosto de 2025 LUCIA DE FATIMA SILVA BARROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
02/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 18:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/07/2025 10:49
Conclusos para despacho
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11/07/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:14
Decorrido prazo de GILIARDSON ALVES BATISTA em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 22:44
Indeferido o pedido de GILIARDSON ALVES BATISTA - CPF: *74.***.*18-21 (AUTOR)
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30/05/2025 16:28
Conclusos para decisão
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07/05/2025 08:36
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2025 05:09
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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07/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 08:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/03/2025 08:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 31/03/2025 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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30/03/2025 21:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 08:09
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 08:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 31/03/2025 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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19/02/2025 08:41
Recebidos os autos.
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19/02/2025 08:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
19/02/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 22:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILIARDSON ALVES BATISTA - CPF: *74.***.*18-21 (AUTOR).
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12/02/2025 13:07
Conclusos para despacho
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06/02/2025 00:41
Decorrido prazo de GILIARDSON ALVES BATISTA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 08:26
Conclusos para despacho
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21/11/2024 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 08:39
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 09:46
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 20:59
Indeferido o pedido de GILIARDSON ALVES BATISTA - CPF: *74.***.*18-21 (AUTOR)
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06/11/2024 10:29
Conclusos para despacho
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14/09/2024 00:50
Decorrido prazo de GILIARDSON ALVES BATISTA em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 20:52
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2024 08:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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