TJPB - 0806835-50.2022.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIO EMANNUEL DIAS DO NASCIMENTO E SILVA - CPF: *11.***.*06-38 (RECORRENTE).
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28/08/2025 17:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/08/2025 14:49
Conclusos para despacho
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16/08/2025 00:07
Decorrido prazo de FABIO EMANNUEL DIAS DO NASCIMENTO E SILVA em 15/08/2025 06:00.
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16/08/2025 00:07
Decorrido prazo de WILLIAM HENRIQUE DA SILVA em 15/08/2025 06:00.
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16/08/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSIVALDO GENUINO DA SILVA em 15/08/2025 06:00.
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12/08/2025 01:00
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Juíza Rita de Cássia Martins Andrade NÚMERO DO PROCESSO: 0806835-50.2022.8.15.0181 ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade] RECORRENTE: FABIO EMANNUEL DIAS DO NASCIMENTO E SILVA, JOSIVALDO GENUÍNO DA SILVA, WILLIAM HENRIQUE DA SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: FÁBIA MARIA DIAS DO NASCIMENTO E SILVA - PB30984, JOÃO MARCOS DE SOUZA VICTOR - PB28573-A RECORRIDO: ESTADO DA PARAíBA D E S P A C H O Vistos, etc.
Verifica-se, pela análise dos autos, que a parte recorrente, embora tenha interposto recurso inominado, não efetuou o devido preparo e requereu a gratuidade de justiça.
O benefício da assistência judiciária não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar (art. 98, caput, do CPC).
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua: art. 5º: “LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Determino a JUNTADA DE PROVAS QUE ATESTEM A SUA VERACIDADE, tais como: 1) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito do requerente dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 4) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário; 5) Guia de recolhimento do preparo recursal; Ressalto que a parte recorrente deverá, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), juntar os itens acima elencados ou efetuar o preparo do Recurso (art. 42, §1º da Lei 9.099/95).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
10/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 22:59
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIO EMANNUEL DIAS DO NASCIMENTO E SILVA - CPF: *11.***.*06-38 (RECORRENTE).
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21/11/2024 14:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/11/2024 07:23
Conclusos para despacho
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19/11/2024 07:23
Juntada de Certidão
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19/11/2024 01:43
Recebidos os autos
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19/11/2024 01:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 01:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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