TJPB - 0807434-53.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0807434-53.2025.8.15.2001 Assunto: [Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: LEYLA KARINA DE LIMA NASCIMENTO(*97.***.*95-25); FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR(*13.***.*07-79); Polo passivo: BANCO BRADESCO(60.***.***/0001-12); KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI registrado(a) civilmente como KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(*57.***.*04-44); DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos (ID. 122959684).
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
10/09/2025 13:33
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 10:54
Processo Desarquivado
-
08/09/2025 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 01:22
Publicado Expediente em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0807434-53.2025.8.15.2001 Assunto: [Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: LEYLA KARINA DE LIMA NASCIMENTO(*97.***.*95-25); FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR(*13.***.*07-79); Polo passivo: BANCO BRADESCO(60.***.***/0001-12); KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(*57.***.*04-44); SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
DECIDO.
Compulsando-se os autos, vê-se que a obrigação da executada para com o exequente foi satisfeita.
Sendo assim, é caso de se extinguir a presente demanda pelo cumprimento da obrigação.
Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o competente alvará em favor da parte autora e sua causídica, no valor de R$13.170,94 (treze mil, cento e setenta reais e noventa e quatro centavos), com atenção aos percentuais indicados na petição (ID. 121637531).
Custas e honorários dispensados, nos termos do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas legais.
P.R.I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
03/09/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 11:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:05
Publicado Expediente em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (Por sua advogada, via sistema) Nº DO PROCESSO: 0807434-53.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao disposto na sentença transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada (número identificador informado abaixo), fica(m) a(s) partes(s) REU: BANCO BRADESCO, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A Prazo: 15 (quinze) dias.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 14 de agosto de 2025 De ordem, Bel.
MARIO ANGELO CAHINO JUNIOR Mat. n. 470627-7 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA/DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
14/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/08/2025 05:30
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE - CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0807434-53.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao disposto na sentença transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada (número identificador informado abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Advogado do(a) AUTOR: LEYLA KARINA DE LIMA NASCIMENTO - PB23196 Prazo: 10 (dez) dias.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 8 de agosto de 2025 De ordem, Bel.
MARIO ANGELO CAHINO JUNIOR - Mat. n. 470627-7 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
08/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:50
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 03:10
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 07/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:41
Publicado Expediente em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 09:42
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
17/06/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 13:17
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/06/2025 10:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/06/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/06/2025 09:47
Juntada de Informações
-
11/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/04/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/06/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/04/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 01/04/2025 15:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 02:34
Decorrido prazo de LEYLA KARINA DE LIMA NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:01
Determinada diligência
-
06/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 23:33
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 01/03/2025 04:29.
-
05/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/02/2025 11:23.
-
28/02/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/04/2025 15:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/02/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/02/2025 19:08
Juntada de Petição de procuração
-
12/02/2025 18:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 18:57
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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