TJPB - 0804421-73.2024.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de AMANCIO DOS SANTOS MEDEIROS em 28/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:30
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/08/2025 12:50
Expedição de Carta.
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06/08/2025 08:11
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOA GRANDE VARA ÚNICA 0804421-73.2024.8.15.0031 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, etc.
Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte requerente, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, ressaltando que tal concessão poderá ser revista no curso do processo, por não fazer coisa julgada.
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista a manifestação expressa pela não realização do ato, bem como o fato de que, em demandas similares, o demandado não demonstrou interesse em conciliação.
Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Caso haja arguição de preliminares ou questões prejudiciais na peça de defesa, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
A audiência de conciliação poderá ser designada a qualquer tempo, desde que ambas as partes manifestem, de forma expressa, interesse na composição amigável, sem prejuízo da formalização de acordo extrajudicial, com posterior requerimento de homologação judicial, em qualquer fase do processo, conforme disposto no Enunciado nº 35 da ENFAM.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Alagoa Grande/PB, 1 de agosto de 2025.
JOSE JACKSON GUIMARAES JUIZ DE DIREITO -
02/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 10:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMANCIO DOS SANTOS MEDEIROS - CPF: *24.***.*50-20 (AUTOR).
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01/08/2025 06:54
Conclusos para despacho
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02/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AMANCIO DOS SANTOS MEDEIROS (*24.***.*50-20).
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25/03/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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