TJPB - 0809469-47.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:39
Publicado Mandado em 10/09/2025.
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10/09/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 06:39
Publicado Mandado em 10/09/2025.
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10/09/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0809469-47.2024.8.15.0731 Autor: MESAQUE DA COSTA VALE CARNEIRO Ré(u): JOSE MATIAS JUNIOR *09.***.*11-77 e outros DESPACHO Vistos, etc.
Conforme recente julgado do Tribunal de Justiça da Paraíba, o juízo de admissibilidade do Recurso Inominado cabe ao órgão ad quem, senão vejamos: PODER JUDICIÁRIO GABINETE DES.
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicaçã... (TJ-PB - CC: 08187038320228150000, Relator: Des.
Marcos William de Oliveira, 3ª Câmara Cível).
Destarte, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Cumpra-se.
Cabedelo, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
08/09/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/09/2025 08:19
Conclusos para despacho
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27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ELIDA CRISTINA DE LIMA MARTINS em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 10:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/08/2025 17:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/08/2025 05:14
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 05:14
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 05:14
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0809469-47.2024.8.15.0731 Autor: MESAQUE DA COSTA VALE CARNEIRO Ré(u): JOSE MATIAS JUNIOR *09.***.*11-77 e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
08/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:31
Julgado improcedente o pedido
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23/07/2025 18:04
Conclusos para despacho
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23/07/2025 18:04
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2025 18:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/07/2025 18:02
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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26/05/2025 07:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/05/2025 07:37
Juntada de informação
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07/05/2025 00:35
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 00:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/05/2025 14:51
Juntada de Petição de réplica
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30/04/2025 09:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/04/2025 09:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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30/04/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 09:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/04/2025 16:55
Decorrido prazo de AGILSON BATISTA DA SILVA SANTOS FILHO em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:55
Decorrido prazo de MESAQUE DA COSTA VALE CARNEIRO em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 12:12
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 04:12
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:12
Decorrido prazo de PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP em 08/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:38
Decorrido prazo de JOSE MATIAS JUNIOR *09.***.*11-77 em 01/04/2025 23:59.
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27/03/2025 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 17:27
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:34
Juntada de informação
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24/03/2025 16:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/04/2025 09:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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19/11/2024 09:41
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 19/11/2024 09:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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18/11/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 10:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/10/2024 01:54
Decorrido prazo de AGILSON BATISTA DA SILVA SANTOS FILHO em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 09:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/10/2024 07:27
Expedição de Carta.
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02/10/2024 07:27
Expedição de Carta.
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02/10/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 07:17
Juntada de informação
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02/10/2024 07:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 19/11/2024 09:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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02/10/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Prova Emprestada • Arquivo
Documento Prova Emprestada • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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