TJPB - 0818529-51.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 11:51
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
13/11/2023 10:14
Não recebido o recurso de JOABE BOMFIM DA SILVA - CPF: *54.***.*62-49 (AUTOR).
-
09/11/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 02:09
Decorrido prazo de JOABE BOMFIM DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:20
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 24 de outubro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0818529-51.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOABE BOMFIM DA SILVA REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
DESPACHO Vistos etc.
Analisando detidamente os autos verifico que a parte recorrente pleiteia os benefícios da Assistência Judiciária, para tanto, declarou que não está em condições de pagar às custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, entretanto, não apresentou nenhum documento comprobatório.
Todavia, a presunção constante no § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil é relativa, devendo, portanto, ser avaliada em conjunto com as provas colacionadas aos autos.
E mais, a concessão da gratuidade processual implica necessariamente na dispensa de receitas tributárias, daí que os pedidos de concessão de assistência judiciária têm que ser cuidadosamente examinados pelo Juiz da causa Sendo assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, determino a JUNTADA DE PROVAS QUE ATESTEM A SUA VERACIDADE, em um prazo de 05 (cinco) dias ou, no mesmo prazo, o recolhimento do preparo recursal (podendo pleitear que lhe seja concedido desconto ou parcelamento das custas judiciais, de forma a viabilizar o custeio dos atos processuais pela parte, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º do NCPC) sob pena de deserção do recurso, tais como: 1) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito do requerente dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 4) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário; 5) comprovante de ser sindicalizado, caso se autodeclare agricultor ou pescador; e, 6) guia de recolhimento de custas emitidas pelo TJPB indicando o valor das custas recursais (https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais); 6.1) A guia deverá corresponder ao RECURSO INOMINADO - 460 e, de acordo com o parágrafo único do art. 54 da Lei n. 9.099/95, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive as dispensadas em primeiro grau de jurisdição, o que abrange: a) CUSTAS INICIAIS; b) CUSTAS PROCESSUAIS; e, c) DESPESAS PROCESSUAIS COM MANDADOS (seja através de carta com AR ou por Oficial de Justiça).
Ressalto que a parte recorrente deverá comprovar os 06 (seis) itens acima elencados, ou, na impossibilidade de apresentar algum deles, formular justificativa plausível.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
24/10/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 02:08
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 16/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 22:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/09/2023 00:15
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0818529-51.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: JOABE BOMFIM DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: DEMETRYO ALBUQUERQUE ARAUJO - PB26335, ROSEMARY DE FONTES FERNANDES - PB27217 Promovido: REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
25/09/2023 15:44
Julgado improcedente o pedido
-
22/09/2023 18:13
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 18:13
Juntada de Projeto de sentença
-
06/07/2023 10:54
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/07/2023 10:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/07/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/07/2023 08:08
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2023 08:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/07/2023 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 08:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/07/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/04/2023 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0862912-61.2016.8.15.2001
Pedro Paulino de Souza
Maria das Gracas Novais Gondim Paulo Net...
Advogado: Roberta Onofre Ramos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/12/2016 16:45
Processo nº 0802559-85.2022.8.15.0371
Sabrina Goncalves Fernandes
Francisco Goncalves Filho
Advogado: Joao Helio Lopes da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2022 10:37
Processo nº 0811351-37.2023.8.15.0001
Maria Mendes dos Santos
Fabricia Farias Campos
Advogado: Lucas Felipe Araujo de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2023 09:02
Processo nº 0851461-92.2023.8.15.2001
Francisco Franceschini Neto
Uniao Alternativa Corretora de Cambio Lt...
Advogado: Jonas Roberto Wentz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/09/2023 07:05
Processo nº 0072532-72.2012.8.15.2001
Gleudson Silva Farias
Telebras Telecomunicacoes Brasileiras S/...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/03/2012 00:00