TJPB - 0818538-42.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:38
Decorrido prazo de STANLEY MAX LACERDA DE OLIVEIRA em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 08:19
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO N.º 0818538-42.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em atenção à Recomendação n.º 159/2023, do Conselho Nacional de Justiça, e à Recomendação Conjunta n.º 01/2024, da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário da Paraíba, que visam prevenir e enfrentar a litigância abusiva, verifica-se a necessidade de juntada dos seguintes documentos, ATUALIZADOS E LEGÍVEIS, da parte autora: comprovante de residência e procuração (datada e com assinatura física ou eletrônica).
Diante do exposto, intime-se a parte autora para cumprir a diligência acima especificada, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da ação, sem resolução do mérito, por aplicação subsidiária dos artigos 317 e 485, X, ambos do CPC.
Havendo indícios de captação indevida de clientela ou práticas de litigância abusiva, tais informações serão enviadas à Seccional da Ordem dos Advogados da Paraíba e, nos casos de indícios de possível prática de ilícito a ser investigado (art. 40 do CPP), encaminhadas ao Ministério Público Estadual para ciência e adoção de providências que entender cabíveis.
No mesmo prazo, também determino que a parte autora, manifeste-se acerca da Certidão emitida pelo Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas - NUMOPEDE, da Corregedoria-Geral de Justiça, implantada pelo Ato Normativo n.º 01/2024, de 22 de novembro de 2024, o qual institui o Sistema de Análise e Controle da Litigância Abusiva (LitisControl), com o objetivo de identificar, monitorar e adotar medidas relacionadas à litigância abusiva no Poder Judiciário.
Cumprida a determinação, retornem-me os autos conclusos para decisão, caso contrário, retornem-me conclusos para sentença.
Intime-se e cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
02/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:26
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 12:17
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/04/2025 09:48
Conclusos para decisão
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03/04/2025 23:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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