TJPB - 0813809-07.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 08:19
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0813809-07.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a execução do julgado, devendo, nesta oportunidade, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC, em estrita observância ao título executivo judicial.
Em caso de inércia do exequente, arquivem-se os autos.
Caso o pedido seja pelo cumprimento da obrigação de pagar, intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, consoante determina o artigo 535 do CPC.
Por outro lado, caso o pedido seja pelo cumprimento da obrigação de fazer, objetivando posterior execução da obrigação de pagar, intime-se a Fazenda Pública para, em 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer constante na (o) sentença/acórdão já transitado em julgado, sob pena de multa diária, além de outras sanções.
Comprovado que o executado deu cumprimento à obrigação de fazer, renove-se a intimação do exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC, procedendo, posteriormente, com os demais atos ordinatórios necessários.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Erica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
02/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:49
Determinada diligência
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10/05/2025 06:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/04/2025 08:13
Conclusos para despacho
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01/03/2025 00:38
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/02/2025 23:59.
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04/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:56
Julgado procedente o pedido
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13/10/2024 10:00
Conclusos para despacho
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13/10/2024 10:00
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2024 10:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/06/2024 02:49
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/06/2024 23:59.
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24/05/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 02:24
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/04/2024 23:59.
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25/03/2024 15:16
Juntada de Petição de réplica
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25/03/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 10:40
Conclusos para decisão
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18/03/2024 07:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2024 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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