TJPB - 0802047-28.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 19:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/08/2025 11:20
Juntada de Petição de cota
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06/08/2025 08:18
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO N.º 0802047-28.2023.8.15.2001 SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Fundamento e decido.
Conforme já reiteradamente constatado nos autos, os pedidos formulados na presente demanda estão englobados na ação nº 0829909-08.2022.8.15.2001, o que caracteriza o instituto da continência, previsto no art. 57, do CPC e impede o julgamento desta causa por este Juízo, uma vez que pode resultar em decisão conflitante com a que for proferida naquele processo.
Neste contexto, considerando que o Juízo da ação originária tornou-se prevento para o conhecimento da causa, entendo que outro caminho não resta senão extinguir a presente ação, sem exame do mérito, não havendo que se falar em prejuízo à parte autora, uma vez que o seu direito pode ser resguardado na ação originária, ainda em curso.
Diante do exposto, reconhecida a continência deste feito na ação nº 0829909-08.2022.8.15.2001, declaro EXTINTA A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, X, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 11, Lei n.º 12.153/2019).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
02/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/08/2025 17:51
Determinada diligência
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30/06/2025 09:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/06/2025 07:28
Conclusos para despacho
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01/06/2025 16:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/05/2025 09:32
Determinada a redistribuição dos autos
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30/05/2025 09:32
Declarada incompetência
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16/05/2025 20:35
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:09
Decorrido prazo de ANA HELENA RIBEIRO COUTINHO SUASSUNA DUTRA em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/02/2025 07:02
Conclusos para despacho
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08/02/2025 00:56
Recebidos os autos
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08/02/2025 00:56
Juntada de Certidão de prevenção
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21/10/2024 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/10/2024 09:12
Juntada de
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17/08/2024 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:10
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 13:06
Juntada de Petição de apelação
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17/11/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 11:44
Extinto o processo sem resolução de mérito por continência
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05/10/2023 20:06
Conclusos para despacho
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05/10/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 20:01
Conclusos para despacho
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15/08/2023 22:17
Juntada de provimento correcional
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23/05/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 02:42
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/04/2023 23:59.
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25/04/2023 02:38
Decorrido prazo de ANA HELENA RIBEIRO COUTINHO SUASSUNA DUTRA em 13/04/2023 23:59.
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15/04/2023 22:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/03/2023 11:01
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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18/03/2023 01:01
Decorrido prazo de ANA HELENA RIBEIRO COUTINHO SUASSUNA DUTRA em 09/03/2023 23:59.
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07/03/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 10:29
Determinada a redistribuição dos autos
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03/03/2023 10:42
Conclusos para decisão
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03/03/2023 10:11
Juntada de Petição de defesa prévia
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01/03/2023 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2023 13:37
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2023 13:41
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 07:56
Conclusos para decisão
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09/02/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:58
Outras Decisões
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23/01/2023 08:19
Conclusos para decisão
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23/01/2023 08:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/01/2023 08:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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20/01/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 14:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA HELENA RIBEIRO COUTINHO SUASSUNA DUTRA (*79.***.*39-15).
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18/01/2023 14:34
Determinada a redistribuição dos autos
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18/01/2023 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/01/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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