TJPB - 0819353-64.2021.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:47
Decorrido prazo de JAMILTON DOS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:47
Decorrido prazo de ELICIANO SILVA DOS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:47
Decorrido prazo de RICARDO DE OLIVEIRA SILVA em 02/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:47
Decorrido prazo de COOPAPEL COOPERATIVA DE PRODUCAO DE PAPEL DA PARAIBA LTDA em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 02/09/2025 23:59.
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14/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:59
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Comarca de Campina Grande 2º Juizado Especial da Fazenda Pública Processo nº 0819353-64.2021.8.15.0001 EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA EXECUTADO: COOPAPEL COOPERATIVA DE PRODUCAO DE PAPEL DA PARAIBA LTDA, RICARDO DE OLIVEIRA SILVA, ELICIANO SILVA DOS SANTOS, JAMILTON DOS SANTOS DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de de Execução Fiscal ou incidente associado que tem como parte o Estado da Paraíba.
Com a entrada em vigor da Resolução nº 29/2025 do Tribunal de Justiça da Paraíba, publicada no DJE de 22/07/2025, a Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital passou a deter competência exclusiva para processar e julgar as execuções fiscais propostas pelo Estado da Paraíba e pelo Município de João Pessoa, inclusive por suas autarquias, fundações e entidades integrantes da administração indireta.
O artigo 2º da resolução supracitada, por sua vez, determina expressamente que as execuções fiscais já ajuizadas e em tramitação nas demais unidades judiciárias devem ser redistribuídas eletronicamente para a referida vara especializada.
Diante disso, determino a redistribuição destes autos à Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital, nos termos da Resolução nº 29/2025 do TJ/PB.
Ficam as partes intimadas para ciência.
Campina Grande, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 05:10
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Comarca de Campina Grande 2º Juizado Especial da Fazenda Pública Processo nº 0819353-64.2021.8.15.0001 EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA EXECUTADO: COOPAPEL COOPERATIVA DE PRODUCAO DE PAPEL DA PARAIBA LTDA, RICARDO DE OLIVEIRA SILVA, ELICIANO SILVA DOS SANTOS, JAMILTON DOS SANTOS DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de de Execução Fiscal ou incidente associado que tem como parte o Estado da Paraíba.
Com a entrada em vigor da Resolução nº 29/2025 do Tribunal de Justiça da Paraíba, publicada no DJE de 22/07/2025, a Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital passou a deter competência exclusiva para processar e julgar as execuções fiscais propostas pelo Estado da Paraíba e pelo Município de João Pessoa, inclusive por suas autarquias, fundações e entidades integrantes da administração indireta.
O artigo 2º da resolução supracitada, por sua vez, determina expressamente que as execuções fiscais já ajuizadas e em tramitação nas demais unidades judiciárias devem ser redistribuídas eletronicamente para a referida vara especializada.
Diante disso, determino a redistribuição destes autos à Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital, nos termos da Resolução nº 29/2025 do TJ/PB.
Ficam as partes intimadas para ciência.
Campina Grande, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
08/08/2025 19:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
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08/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:28
Determinada a redistribuição dos autos
-
25/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 01:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:40
Decorrido prazo de HELIO FERREIRA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:57
Deferido o pedido de
-
30/04/2025 12:14
Juntada de documento de comprovação
-
30/04/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/04/2025 10:43
Juntada de documento de comprovação
-
18/02/2025 11:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 06:19
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
15/10/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 02:28
Decorrido prazo de RICARDO DE OLIVEIRA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
08/06/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 11:02
Mandado devolvido para redistribuição
-
04/06/2024 11:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/06/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 07:43
Indeferido o pedido de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
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20/03/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 22:03
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 22/09/2023 23:59.
-
31/07/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 22:11
Juntada de documento de comprovação
-
29/07/2023 22:08
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 09:16
Juntada de documento de comprovação
-
24/07/2023 07:43
Juntada de documento de comprovação
-
06/07/2023 18:57
Outras Decisões
-
06/07/2023 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 18/04/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 21:33
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2023 21:32
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 08:42
Juntada de documento de comprovação
-
26/01/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 09:32
Juntada de documento de comprovação
-
16/01/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 09:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 25/10/2022 23:59.
-
31/08/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 09:29
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2022 08:49
Decorrido prazo de COOPAPEL COOPERATIVA DE PRODUCAO DE PAPEL DA PARAIBA LTDA em 12/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 09:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/05/2022 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 05:36
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 28/03/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 08:28
Juntada de Certidão
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14/01/2022 10:37
Juntada de Certidão
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18/11/2021 01:13
Decorrido prazo de ELICIANO SILVA DOS SANTOS em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 01:09
Decorrido prazo de RICARDO DE OLIVEIRA SILVA em 17/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 10:55
Juntada de aviso de recebimento
-
09/11/2021 09:19
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2021 12:16
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2021 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 08:44
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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