TJPB - 0042337-70.2013.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0042337-70.2013.8.15.2001 [Contratos Bancários] EXEQUENTE: ROSANE JAPIASSU PEREIRA EXECUTADO: BANCO CRUZEIRO DO SUL SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por EXEQUENTE: ROSANE JAPIASSU PEREIRA. em face do(a) EXECUTADO: BANCO CRUZEIRO DO SUL.
Ao compulsar os autos verifico que foi deferida a expedição de certidão de crédito para habilitação junto ao Juízo Recuperacional.
Assim, o objeto da presente execução se encontra extinto, uma vez que, com a aprovação do plano de Recuperação, ocorreu a novação da dívida, cabendo ao exequente habilitar o seu crédito no juízo competente.
Vejamos: APELAÇÃO.
AÇÃO COMINATÓRIA.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO COM ORDEM DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO PARA HABILITAÇÃO JUNTO AO JUÍZO COMPETENTE.
PEDIDO DE EXECUÇÃO DA MULTA DIÁRIA POR SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER ESTIPULADA NA SENTENÇA.
LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE OBEDIÊNCIA À UNIVERSALIDADE DO JUÍZO FALIMENTAR.
DESPROVIMENTO DO APELO. - A extinção do feito devido à homologação do plano de recuperação judicial da empresa executada é medida que se impõe, uma vez que o quantum efetivamente devido já encontra-se definitivamente estabelecido, sendo, inclusive, classificado como crédito concursal, em decorrência da data em que foi constituído o fato gerador. - O apelo deve ser desprovido.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (0000434-55.2006.8.15.0011, Rel.
Des.
Luiz Sílvio Ramalho Júnior (aposentado), APELAÇÃO CÍVEL, 2ª Câmara Cível, juntado em 28/09/2021) Ainda nesse sentido: CIVIL – Agravo de instrumento – Ação de execução de título extrajudicial – Recuperação Judicial – Duplicatas - Fato gerador anterior - Crédito concursal - Tema 1051 STJ – Efeito translativo - Extinção da execução individual no tocante ao crédito concursal - Precedentes do STJ - Provimento. - Nos termos do art. 49, da Lei Federal 11.101/05, "estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos". - O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.843.332 (Tema 1051), submetido ao rito dos recursos repetitivos, fixou a tese de que "para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador". - Considerando que, no caso dos autos, o fato gerador da indenização imposta à recuperanda ocorreu antes do pedido de recuperação judicial, o crédito discutido deve se submeter aos efeitos da referida recuperação, condição que reclama a extinção do cumprimento de sentença quanto a tal ponto, nos termos do art. 485, IV, do CPC. (0806425-50.2022.8.15.0000, Rel.
Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 2ª Câmara Cível, juntado em 06/12/2022) Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, nos termos do artigo 318, § único, 485, IV e 925, todos do Código de Processo Civil.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
19/08/2022 19:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/08/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 19:47
Determinada diligência
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15/04/2022 14:10
Conclusos para despacho
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15/04/2022 14:09
Juntada de Certidão
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22/02/2022 03:40
Decorrido prazo de ROSANE JAPIASSU PEREIRA em 21/02/2022 23:59:59.
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19/01/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 12:21
Determinada diligência
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15/12/2021 12:21
Outras Decisões
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15/12/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 14:36
Classe Processual alterada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2021 20:37
Conclusos para despacho
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15/07/2021 03:05
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 14/07/2021 23:59:59.
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07/06/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 15:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/01/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2020 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 15:00
Conclusos para despacho
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10/05/2020 00:29
Decorrido prazo de ROSANE JAPIASSU PEREIRA em 08/05/2020 23:59:59.
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10/05/2020 00:29
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 08/05/2020 23:59:59.
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24/03/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2020 15:18
Ato ordinatório praticado
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24/03/2020 15:18
Juntada de ato ordinatório
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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13/11/2019 10:36
Processo migrado para o PJe
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21/10/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 21: 10/2019 MIGRACAO P/PJE
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21/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 10/2019 NF 72/19
-
21/10/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 21: 10/2019 17:25 TJEJPA1
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23/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 23: 09/2019
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02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
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20/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 05/2019
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03/05/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 05/2019 TJ
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03/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 05/2019
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11/06/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 11: 06/2018
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27/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 04/2018
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28/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 02/2018
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28/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 03/2018
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16/11/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 11/2017 DESPACHO
-
13/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 11/2017 NF 42/17
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06/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 06: 10/2017 P038842172001 13:20:50 BANCO C
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06/10/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 10/2017
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27/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 27: 06/2017 P038842172001 17:00:29 BANCO C
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06/06/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 06/2017 SENTENCA
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02/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 06/2017 NF 21/17
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20/03/2017 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 05: 03/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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06/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 10/2014 AUTOR
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06/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 10/2014
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02/09/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 09/2014 DESPACHO
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29/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 08/2014 NF 61/14
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29/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 08/2014
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18/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 08/2014 REU
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09/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 07/2014 AUTOR
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09/07/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 07/2014
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03/06/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 06/2014 DESPACHO
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30/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 05/2014 NF 36/14
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30/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 05/2014
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13/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 05/2014
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21/03/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA DE ORDEM 21: 03/2014 AR
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21/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 21: 03/2014 REU
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21/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 03/2014
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14/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE ORDEM 14: 02/2014 CITACAO
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07/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 02/2014
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23/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 01/2014
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12/11/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 12: 11/2013 TJEJPF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2013
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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