TJPB - 0839707-56.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 09:51
Juntada de documento de comprovação
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09/04/2024 14:42
Juntada de Alvará
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08/04/2024 16:45
Juntada de Petição de informação
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21/03/2024 00:11
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0839707-56.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO BOUGAINVILLE RESIDENCE PRIVE EXECUTADO: CLODOMILDO JESUS PACHECO DECISÃO Vistos etc.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico, no modelo eletrônico, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistindo outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
19/03/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/03/2024 08:51
Conclusos para despacho
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26/02/2024 15:50
Juntada de Petição de informação
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01/02/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 23:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/01/2024 21:06
Conclusos para despacho
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29/01/2024 21:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/01/2024 00:38
Decorrido prazo de CLODOMILDO JESUS PACHECO em 26/01/2024 23:59.
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12/12/2023 00:25
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0839707-56.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO BOUGAINVILLE RESIDENCE PRIVE EXECUTADO: CLODOMILDO JESUS PACHECO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o executado para se manifestar da petição de id. 82558524, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
07/12/2023 00:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 09:04
Conclusos para despacho
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23/11/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 23:22
Juntada de Alvará
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22/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0839707-56.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Requer o réu o desbloqueio das suas contas sob alegação de ser conta poupança.
Ocorre que não comprova suas alegações.
Isto Posto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio das contas e determino a transferência para a conta judicial dos valores bloqueados (minuta anexa).
Publique-se.
Intime-se.
Intimem-se os réus para, querendo, embargarem a penhora, no prazo de 15 dias, devendo regularizarem sua representação com a juntada de procuração que outorgue poderes à advogada peticionante.
Havendo oposição dos embargos, intime-se a credora para se manifestar em igual prazo.
Intime-se a credora para apresentar planilha atualizado do débito, atentando-se aos valores depositados judicialmente, inclusive os ora transferidos para a conta judicial, bem como para este despacho, devendo, ainda, indicar meios de prosseguimento do cumprimento de sentença.
Prazo de 5 dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito -
07/11/2023 22:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/10/2023 11:39
Conclusos para despacho
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07/10/2023 01:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOUGAINVILLE RESIDENCE PRIVE em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0839707-56.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do inciso IV do art. 52 da lei 9099/95, defiro a solicitação de penhora online através do SISBAJUD, do valor executado.
Desta forma, em atenção à determinação da Presidência do TJPB através do Of.
Circ.
Nº 14/2020 e observando-se o disposto no art. 854 do CPC, foi solicitado o bloqueio de valores, conforme minuta que segue em anexo.
Sendo assim, aguarde-se em cartório o prazo de 30 dias, objetivando a tramitação administrativa do sistema.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos para os devidos fins.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/09/2023 23:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/09/2023 14:22
Conclusos para despacho
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14/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
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14/09/2023 02:56
Decorrido prazo de CLODOMILDO JESUS PACHECO em 13/09/2023 23:59.
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10/09/2023 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2023 13:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/08/2023 16:55
Expedição de Mandado.
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30/07/2023 17:44
Recebida a emenda à inicial
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28/07/2023 10:03
Conclusos para despacho
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27/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 11:23
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2023 12:56
Conclusos para despacho
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20/07/2023 21:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/07/2023 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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