TJPB - 0836277-96.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:02
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de RAFAELLA FERREIRA GOMES SANTANA em 26/08/2025 23:59.
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13/08/2025 11:55
Juntada de Petição de cota
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12/08/2025 04:46
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0836277-96.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Não havendo discordância entre as partes quanto aos valores executados, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id. 110214030), com observância da renúncia aos valores que ultrapassem o teto da RPV.
Por conseguinte, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento), devido à observância do art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
Após o trânsito em julgado, expeça-se(m) RPV(s) e/ou minuta de ofício(s) requisitório(s) de precatório.
No caso de expedição de minuta de ofício requisitório de precatório, intimem-se as partes para ciência, conferindo-lhes o prazo de 5 (cinco) dias para requererem o que entenderem de direito.
Decorrido o prazo, havendo concordância ou silêncio das partes, cumpram-se as diligências necessárias para a expedição definitiva do ofício requisitório e seu encaminhamento ao Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB.
No caso de expedição de RPV, aguarde-se o prazo legal para quitação do débito.
Havendo pagamento, expeça(m)-se alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo legal sem o pagamento, retornem os autos conclusos para bloqueio de valores.
Cumpridas as diligências acima e não havendo pendências, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
08/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 20:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/07/2025 20:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
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28/06/2025 09:37
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/06/2025 23:59.
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26/05/2025 14:38
Juntada de Petição de parecer
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05/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 06:50
Determinada diligência
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07/02/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/02/2025 06:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/02/2025 13:30
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:19
Recebidos os autos
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04/02/2025 15:19
Juntada de Certidão de prevenção
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23/04/2024 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/04/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 08:32
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2024 16:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/01/2024 16:19
Juntada de Petição de apelação
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19/01/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 14:41
Julgado procedente o pedido
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20/12/2023 12:19
Conclusos para despacho
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20/12/2023 12:19
Juntada de Projeto de sentença
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16/08/2023 16:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/08/2023 00:49
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/08/2023 23:59.
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14/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 21:00
Juntada de Petição de comunicações
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12/07/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 11:04
Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2023 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2023 11:04
Conclusos para decisão
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04/07/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento Decisão Agravada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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